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Título: | Ata n. 107, de 27 de setembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de setembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1123/68, TRT-1036/68, TRT-1129/68, TRT-1355/68, TRT-1481/68, TRT-1304/68, TRT-1395/68, TRT-1335/68, TRT-1350/68, TRT-1217/68, TRT-1313/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1504/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente CASA ARTHUR HAAS - COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A., reclamada, recorrido MÁRIO FERNANDES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo recorrido-reclamante. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pela procedência do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1241/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrente a empresa reclamada AÇUCAREIRA RIO BRANCO S/A., recorrido SILVINO TEIXEIRA DA SILVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado José Gomes da Silveira pela reclamada. A seguir, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, mantendo quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-1600/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRANCISCO SÁ, neste Estado, entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA, reclamada, recorrido ANIBAL MENDES FIGUEIREDO, reclamante. Objeto: diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-836/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ODILON FERREIRA DE SOUZA, reclamante, como 2º recorrente o CONDOMÍNIO DO CONJUNTO ARCÂNGELO MALETA, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado por deserto. Quanto ao recurso do reclamante o MM. Juiz Relator votou pela sua procedência, para deferir ao 1º recorrente as reparações legais, de acordo com o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Cançado Bahia votou pela improcedência desse apelo, para confirmar a r. decisão recorrida. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira p. vindoura. - TRT-1366/68, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitantes o MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. 3ª JCJ DESTA CAPITAL e o MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. 6ª JCJ DESTA CAPITAL. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou procedente o Conflito a fim de declarar a competência da MM. 3ª JCJ desta Capital para conhecer e julgar as duas reclamatórias. - TRT-1512/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente MASSA FALIDA DA PERFUMARIA LABAS LTDA., reclamada, sendo recorridos ANTÔNIO OTAVIANO DE SOUZA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta do pagamento de custas e ausência do depósito do "quantum" da condenação. TRT-1562/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA (SORVETERIA POLAR), reclamada, sendo recorrido GERALDO BERNARDO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1383/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS), reclamada, recorrido o reclamante JOÃO FERREIRA DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, em virtude da inobservância por parte da recorrente da formalidade relativa ao prévio depósito do valor da condenação, tudo de acordo com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena o processo TRT-1443/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital. COMUNICAÇÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO TRT-5811/68): pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi lido o ofício GP-568/68, que lhe foi dirigido por S. Exa. o Sr. Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Thélio da Costa Monteiro, convidando os MM. Juízes presentes a oferecerem sugestões ou emendas para estudo e adaptação do anteprojeto de lei nº 1098/68, que institui a Lei Orgânica da Justiça do Trabalho. VOTO DE CONGRATULAÇÕES: Ao término da sessão o MM. Juiz Vice-Presidente comunicou ao Tribunal que na próxima 2ª feira reassumirá suas funções o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond. Ao ensejo, disse o MM. Juiz Vice-Presidente da grande satisfação de todos por se encontrar já restabelecido o MM. Juiz Presidente, propondo ao Tribunal a inserção em ata de hoje de um voto de congratulações e de boas vindas a Sua Excelência, o que foi unanimemente aprovado pelo Tribunal, com adesão da Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois (02) de outubro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 27 de setembro de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |