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Título: | Ata n. 106, de 25 de setembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 25 de setembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e cinco de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Miguel Mendonça e Cançado Bahia, este em substituição ao MM. Juiz Fábio de A. Motta que se encontra licenciado. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1124/68, TRT-1337/68, TRT-285/68, TRT-1314/68, TRT-918/68, TRT-35/68, TRT-1376/68 e TRT-1280/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1544/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EFCB, reclamada, sendo recorrido EPHIGÊNIO ALVES BARBOSA, reclamante. - Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-954/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, 1ª recorrente MARIA APARECIDA FERREIRA, reclamante, 2º recorrente DEMERVAL CRUZ MACHADO, reclamado, recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates e em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso da reclamante para, face à sua dispensa injusta, reconhecer-lhe mais de um ano em seu tempo de serviço e o direito às indenizações de antiguidade, aviso prévio, 13º salário completo, férias, 15 dias de salário enfermidade e horas extras, calculadas as reparações ora deferidas sobre o salário fixo de NCr$ 70,00 mensais, mais as gorjetas. Também por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamado-2º recorrente para excluir da condenação a diferença salarial e determinar sejam as horas extras apuradas em execução. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo da reclamante, votando pela procedência do apelo do reclamado. - TRT-1485/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, pelo Recorrente BAR PINOCCHIO LTDA., reclamado, sendo recorrida a reclamante MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, manteve a revelia aplicada ao recorrente, negando provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvidos os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito. - TRT-1368/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MANHUAÇU, neste Estado, entre partes, recorrente a EMPRESA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, reclamada, recorrido ANTÔNIO CÂNDIDO DA CRUZ, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1418/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente COTONIFÍCIO GIORGI DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, sendo recorridos os reclamantes ELISON MARQUES CASTRO E OUTROS. Objeto: anulação de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1369/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM SUCESSO, neste Estado, entre partes, recorrente CAMPANHA NACIONAL EDUCANDÁRIO GRATUITO, reclamada, recorrido ALBERTO AVELAR, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1424/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente INDÚSTRIA TÉCNICA E ESQUADRIAS METÁLICAS, reclamada, sendo recorrido o reclamante LÁZARO VICENTE FONSECA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem, para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1570/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente AMADO BALBINO VINAGRE, reclamante, recorridas ASTOLFINA DE BRITO REIS E OUTRA, reclamadas. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo. "De Meritis", à unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para condenar as recorridas a pagarem ao reclamante-recorrente a diferença de salário mínimo correspondente a 59 dias de serviço, conforme for apurado em execução. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Orlando Rodrigues Sette e Cançado Bahia, o Tribunal indeferiu o pagamento do aviso prévio. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que votaram pelo deferimento do aviso citado. Adiado para a sessão de 2ª feira próxima vindoura, dia 30 do corrente, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, o processo TRT-874/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital. Adiados, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, para a sessão de 2ª feira próxima vindoura, dia 30 do corrente, os processos nºs: TRT-1437/68, da MM. 3ª JCJ desta Capital, e TRT-1352/68, da Comarca de GOIÂNIA, Estado de Goiás. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta (30) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 25 de setembro de 1968. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |