Ata n. 105, de 23 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 105, de 23 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 23 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e três de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1079/68, TRT-1433/68, TRT-1379/68, TRT-1432/68, TRT-1181/68, TRT-1180/68, TRT-696/68, TRT-1145/68, TRT-1312/68, TRT-1008/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1335/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ARISTIDES GABRIEL SILVA, reclamado, sendo recorrido ROSALINO FERRARA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Paulo Ernesto Salvo pelo recorrente e Ernesto da Silva Leão pelo recorrido-reclamante. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de desentranhamento de documentos (fls. 12, 17, 19 e 20), levantada pelo recorrido, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, nesta parte. "De Meritis", pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e Orlando R. Sette, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça, Cândido Gomes de Freitas e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-665/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTE SANTO DE MINAS, entre partes, recorrente ALFENO TEIXEIRA BRANCO, reclamado, recorrido BENJAMIN PINTO DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usaram da palavra os advogados Professor José Cabral pelo recorrente e Ruy Canedo pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 2 (dois) de outubro p. vindouro. - TRT-1258/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS, reclamado, recorrido ANTÔNIO DE LORENZO, reclamante. Objeto: indenização, comissões, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Waldyr de Campos Andrade pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal conheceu do recurso, rejeitada a preliminar de deserção. "De Meritis", o MM. Juiz Relator votou pela improcedência do recurso, para confirmar o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Tendo, logo após, solicitado vista dos autos o MM. Juiz Vieira de Mello, ficou o julgamento adiado para a sessão de 30 de setembro corrente, próxima 2ª feira. - TRT-1502/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS, reclamante, sendo recorrida a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima pela Cia. recorrida. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para confirmar a v. sentença recorrida, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1233/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PROSDÓCIMO R. NETO, reclamado, recorrida GERALDA BASÍLIO LEAL, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Miguel Mendonça. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1505/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente CASA FIDAJO S/A., reclamada, sendo recorrido JARBAS DA SILVA, reclamante. Objeto: repousos remunerados. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial - TRT-1431/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL (COLÉGIO AGRÍCOLA DE BRASÍLIA), reclamada, sendo recorridos JOSÉ DE ARAÚJO e outro, reclamantes. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo e deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1232/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada RECOMA S/A REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO ARACABEL, recorrido ERNANI PASTORINI, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular o processo, salvo a inicial, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução, ouvidas as testemunhas da recorrente e proferida nova decisão conforme o direito e a lei. Adiados para a sessão de 2ª feira vindoura, dia 30 de setembro corrente, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta os processos nºs: TRT-1272/68, da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA e TRT-1257/68, da Comarca de POUSO ALTO, neste Estado. - Adiado para a sessão de 6ª feira vindoura, dia 27 do corrente, a pedido de parte interessada, o processo TRT-1241/68, da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e sete (27) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 23 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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