Ata n. 104, de 20 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 104, de 20 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-817/68, TRT-1134/68, TRT-1333/68, TRT-1154/68, TRT-1384/68 e TRT-1532/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-940/68, de AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela autora CIA. AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS, réu JOSÉ GOURSAND DE ARAÚJO. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Francisco M. Souto pela autora. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal julgou improcedente a ação, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1614/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIAMANTINA, neste Estado, pelo recorrente ESTADO DE MINAS GERAIS (D. Lidimanha Augusta Maia - Escola Normal rural "D. Joaquim Silvério de Souza"), reclamada, recorrido JOSÉ NUNES DE CARVALHO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pela sua conclusão, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1048/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FRUTAL, neste Estado, entre partes, recorrente DEOCLECÍDIO FERREIRA E SILVA, reclamado, recorrido JOSÉ CLEMENTE COELHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido, nesta parte, o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. TRT-1463/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTO ANTÔNIO DO MONTE, neste Estado, pela recorrente CIA. INDUSTRIAL E AGRÍCOLA OESTE DE MINAS, reclamada, sendo recorrido ALBERTINO RABELO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1252/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, reclamado, recorrida LILIAN GARCIA PORFÍRIO, reclamante. Objeto: diferença salarial e 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1301/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada ADVANCE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., recorrido o reclamante JOÃO IRIA DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal acolheu a 2ª preliminar de deserção, não conhecendo do recurso, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, para a sessão de 4ª feira p. vindoura, o processo TRT-874/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital. Adiados para a sessão de 4ª feira p. vindoura, por ausente o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-1437/68, TRT-1335/68 e TRT-1352/68.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e cinco (25) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 20 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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