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Título: | Ata n. 102, de 16 de setembro de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de setembro de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1357/68, TRT-1222/68, TRT-1165/68, TRT-1215/68, TRT-1139/68, TRT-1196/68 e TRT-1311/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: TRT-1378/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOCAIUVA, neste Estado, pela recorrente CIA. AGRO INDUSTRIAL DO JEQUITAÍ, reclamada, sendo recorridos FRANCISCO RODRIGUES MONÇÃO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários advocatícios, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1394/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMPREITEIRA LEITE GODOY LTDA., reclamada, recorrido PLÁCIDO NOLASCO DE LIMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta à recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. TRT-1433/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente JOSÉ CAVALCANTE DO NASCIMENTO, reclamado, recorrido BELCHIOR EMÍLIO VIEIRA, reclamante. Objeto: saldo de empreitada, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia imposta ao recorrente e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1402/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente POSTO SETE ANÕES, reclamado, recorrido SEBASTIÃO CARLOS, reclamante. Objeto: aviso prévio e diferença salarial. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1385/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIA. QUÍMICA POLAR, reclamada, recorrido ANTÔNIO CRISTIANO DE OLIVEIRA LIMA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, não conheceu da preliminar de inexistência da relação de emprego e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-817/68, de recurso interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrentes GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO e outros, reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L., reclamada. Objeto: licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1134/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 4ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante GESSOFORO - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE GESSO LTDA., no processo em que é parte contrária ALTAMIRO COELHO PINTO. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do agravo e, conhecendo do mesmo, negou-lhe provimento para manter o r. despacho agravado, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1376/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente BRASIL CIA DE SEGUROS GERAIS, reclamada, sendo recorrida ELMA SOARES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as horas extras, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Miguel Mendonça e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo nº TRT-1532/68, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante a PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO (SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE BARÃO DE COCAIS), suscitada a CIA. BRASILEIRA DE USINAS METALÚRGICAS. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, revisor o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal homologou o acordo firmado pelos dissidentes, em audiência de 9 de setembro corrente, para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte (20) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de setembro de 1968. NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |