Ata n. 100, de 11 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 100, de 11 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 11 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia onze de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça, tendo chegado ao final do quarto julgamento, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1121/68, TRT-1358/68, TRT-1326/68, TRT-676/68 e TRT-1294/68, TRT-984/68, TRT-1105/68, TRT-1128/68 e TRT-1219/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1384/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ DIAS, 1º reclamante, recorrida a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada. Objeto: cancelamento de censura. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1182/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALVINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. FABRIL MASCARENHAS, reclamada, como 2º recorrente JOSÉ DE ASSIS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização em dobro. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da reclamada-1ª recorrente e deu provimento integral ao do reclamante-2º recorrente, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1262/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS RURAIS - MINISTÉRIO DA SAÚDE), reclamada, recorrido o reclamante PEDRO JOSÉ DA SILVA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo e por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1223/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital pela recorrente LANCHONETE NACIONAL LTDA., reclamada, sendo recorrido ONÉSIMO JOSÉ PEIXOTO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1311/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital pelo recorrente e reclamado CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA FÉ, sendo recorrido o reclamante ALBERTO COUTINHO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates, usou da palavra o advogado Edgard Moreira da Silva pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1313/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de Conselheiro Lafaiete, neste Estado, pelo recorrente HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, reclamado, sendo recorrida a reclamante MARIA DE MORAES SOUZA. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: 1ª) de não conhecimento do recurso por falta de legitimidade processual do signatário do mesmo; 2ª) de intempestividade, arguida pela recorrida; 3ª) de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1253/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente SUPERMERCADO RIACHUELO LTDA., reclamado, sendo recorrida a reclamante CLEONICE BARROS DO AMARAL. Objeto: diferença salarial, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação o processo, os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Orlando Rodrigues Sette votaram pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação a parcela referente à diferença salarial, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Miguel Mendonça, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1355/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital pela recorrente ODONTUR LTDA., reclamada, sendo recorrido o reclamante JOSÉ CARLOS GRAÇA LAPERRIERE. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência desta Justiça, face à inexistência de prova cabal da relação empregatícia, e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para retirar da sentença a expressão "por cálculo", mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-1338/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - EFL, reclamada, recorrido ANTÔNIO SPEDO, reclamante. Objeto: licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em fase de votação, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, rejeitou a preliminar de prescrição e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de Araújo Motta acolhia a preliminar em tela, votando, no mérito, pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Deferida pelo MM. Juiz Presidente em exercício a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. - TRT-1072/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LAVRAS, neste Estado, pela recorrente MARIA MOREIRA RIBEIRO, reclamada, sendo recorrido o reclamante OTÁVIO VICENTE DE OLIVEIRA. Objeto: diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que votou pelo provimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Miguel Mendonça, para a próxima sessão ordinária o processo nº TRT-1428/68, originário da Comarca de CARMO DO RIO CLARO, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 16 (dezesseis) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 11 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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