Ata n. 99, de 9 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 99, de 9 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 09 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia nove de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1092/68, TRT-1009/68, TRT-1118/68, TRT-1097/68 e TRT-1107/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1240/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BAEPENDI, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ CAPISTRANO DE SOUZA, reclamado, como 2º recorrente JOSÉ GUARACI LAGE, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso do reclamado-1º recorrente. "De Meritis", à unanimidade, negou provimento ao recurso do reclamante - 2º recorrente e deu provimento parcial ao do reclamado para reduzir as férias a 40 dias, a serem pagos em dobro e com base no salário do período concessivo, devendo ainda a diferença salarial a que foi condenado ser paga de modo singelo, acolhido em parte o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1304/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 34ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ROUPAS FEITAS LTA MONTE BIANCO, reclamada, recorrida IRAÍDES DO AMARAL MELGAÇO, reclamante. Objeto: férias, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. TRT-1323/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA, reclamado, recorridos FIRMINO MOREIRA NEVES e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1278/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente HÉLIO CORTOPASSI, reclamado, sendo recorrido JOÃO RIBEIRO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. - TRT-1254/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ VICENTE FERNANDES, reclamado, recorrido JOSÉ FERREIRA COUTINHO, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1327/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente CANDELÁRIA TAVARES VIEIRA, reclamante, recorrido o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALÉM PARAÍBA, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar o Sindicato recorrido a pagar à recorrente férias proporcionais relativas aos dois últimos contratos, de acordo com o que dispõe a lei 5.107. de 13/9/1966. - TRT-1357/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ DE JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ ESTEVEZ ESTEVEZ, reclamado, sendo recorrido JOAQUIM VITAL DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1324/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, reclamada, sendo recorrido ROBERTO GOULART DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1350/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, recorrido o reclamante VANDIR DE ALMEIDA. Objeto: pagamento de serviços de empreitada. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos infringentes, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1481/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente a COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, recorrido JOSÉ LOBO NEIVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os honorários do advogado, confirmando a v. sentença recorrida quanto ao mais, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Adiados para a próxima sessão, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-1311/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital e TRT-1338/68, da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 09 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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