Ata n. 98, de 6 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 98, de 6 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia seis de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1236/68, TRT-1021/68, TRT-1006/68, TRT-1298/68 , TRT-1195/68, TRT-1220/68, TRT-983/68, TRT-1071/68, TRT-1130/68, TRT-1140/68, TRT-1046/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1217/68, de recurso ordinário interposto da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NADJA LUZIA MONTEIRO, reclamante, recorrida a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada. Objeto: horas extras.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima, pela Cia. Recorrida. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir à reclamante o pagamento das horas extras pleiteadas na inicial, como se apurar em execução, sendo que, total encontrado, far-se-á a compensação da importância de NCR$ 268,22, depositada em audiência e recebida pela recorrente, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em parte. - TRT-1010/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BETIM, neste Estado, pelo recorrente AROLDO DE SOUZA, reclamante, sendo recorrido o reclamado CASEMIRO JOSÉ DE MELO NETTO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou as preliminares de deserção, arguida pelo recorrido, e de nulidade da sentença, arguida pelo recorrente. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1354/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1ª recorrente IVONE DE MORAES VIEIRA, reclamante, como 2ª recorrente GULISTAN MODAS S/A., reclamada, como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso da reclamada por intempestivo e deu provimento ao da reclamante para condenar a empresa ao pagamento também do aviso prévio, indenização, férias proporcionais e 13º salário, de acordo com o pedido inicial e pelos valores ali descritos. - TRT-1336/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente RAFAEL OSÓRIO PEREIRA, reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO DE FARIA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1333/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada ERNANDO BAGGIO & CIA. LTDA., recorrido PEDRO ZIVIANI, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição e de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão, por ausente o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-1311/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Américo Papini, digno Vogal representante dos Empregadores na MM. 6ª JCJ desta Capital, foi um dos pioneiros da indústria da cerâmica em Belo Horizonte, cidadão digno e pai exemplar. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia onze (11) de setembro corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 06 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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