Ata n. 96, de 2 de setembro de 1968

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Título: Ata n. 96, de 2 de setembro de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de setembro de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dois de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Dr. Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1016/68, TRT-816/68, TRT-1198/68, TRT-1332/68 e TRT-1281/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1314/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ATAÍDE ALEIXO DOS SANTOS, reclamante, como 2ª recorrente NIVA DE ANDRADE REIS VILELA, reclamada, como recorridos, os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Já relatado em sessão de 28 de agosto último quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo, de fls. 21 em diante e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Por ausente, quanto do relatório, não participou deste julgamento o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. - TRT-696/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente BANCO FEDERAL ITAÚ SUL AMERICANO S/A, reclamado, como 2º recorrente RAIMUNDO ISIDORO DA SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: rebaixamento de função, diferenças salariais, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pela ilustrada Procuradoria Regional ao fundamentos de tratar-se de caso de embargos. No mérito, por maioria de votos, de acordo com o relator, negou provimento ao recurso do Banco reclamado e deu provimento parcial ao do reclamante para assegurar-lhe a integralidade da gratificação paga aos ocupantes de cargo de chefia, nos moldes adotados para essa categoria, com referência ao 1º semestre de 1966 e, ainda, para considerar contratual a gratificação semestral que deverá ser paga em base nunca inferior a um salário. Vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que votou pelo provimento do apelo do Banco-1º recorrente, negando provimento ao do reclamante. - TRT-1152/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a empresa reclamada TRANSLIMA SERVIÇOS AÉREOS, como 2º recorrente LUIZ HÉLIO VIEIRA DA SILVA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relator o MM. Juiz Miguel Mendonça. Já relatado em sessão de 28 de agosto p.p. quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao do reclamante para deferir-lhe o pagamento da taxa de transporte, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-1154/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA - DF., entre partes, recorrente a firma reclamada SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S/A - SIT, sendo recorrido o reclamante ONÉRIO RIBEIRO BONIFÁCIO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. O MM. Juiz Relator negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Fábio de Araújo Motta votou pelo provimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1128/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 23ª JCJ DE BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente HGL - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., reclamada, sendo recorrido VICENTE PEREIRA DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: aviso prévio. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, os quais deverão ser recebidos pela MM. Junta de origem, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1349/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamado ESTADO DE MINAS GERAIS, recorrido o reclamante SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA. Objeto: aviso prévio, diferença salarial, etc. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, o Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso por deserto, de vez que o recorrente deixou de efetuar o prévio depósito do limite fixado pelo parágrafo 6º do art. 899, da C.L.T., conforme nova redação dada pela lei nº 5.442, de 24-5-68, publicada no D.O. da União, em 28-5-68, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1219/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital pela recorrente VIAÇÃO KIK LTDA., reclamada, sendo recorrido SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1097/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente MARIA HELENA ALVES, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA. Objeto: anulação de suspensão, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para julgar procedente a reclamatória. Vencidos os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Retirado de pauta para fins de retificação da autuação do processo, voltando à pauta logo após o cumprimento dessa diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Orlando Rodrigues Sette, o processo TRT-1246/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A, reclamada, recorrido JAIR VIEIRA DE SOUZA, reclamante. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para a próxima sessão ordinária o processo nº TRT-1322/68, originário da Comarca de CATALÃO, GO.. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Miguel Mendonça, para a próxima sessão ordinária o processo nº TRT-701/68, originário da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 06 (seis) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 02 de setembro de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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