Ata n. 95, de 30 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 95, de 30 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 30 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia trinta de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Abner Faria e Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-240/68 e TRT-1251/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-602/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAISÓPOLIS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JÚLIO PEREIRA DE FARIA, reclamado, como 2º recorrente ANARDINO PEREIRA DIAS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá pelo 2º recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de prescrição do direito de ação e abandono do emprego. Também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso do reclamado - 1º recorrente para determinar a reintegração do reclamante em seu emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, até efetivar-se a reintegração do reclamante em seu emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, até efetivar-se a reintegração, excluindo da condenação o aviso prévio e determinando que as férias relativas ao período 64/65 sejam pagas de modo simples, e não em dobro, à base de vinte dias, no valor de Ncr$ 40,00, tudo de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, voto esse que atende também ao recurso do reclamante. - TRT-1024/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes CASA NACIONAL DO LIVRO e outros, reclamados, recorrido JOÃO GONÇALVES RODRIGUES, reclamante. Objeto: repouso remunerado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra advogado Darcilo de Miranda Filho pelo recorrido-reclamante. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1283/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente KOSMOS ENGENHARIA S/A., reclamada, recorrido ANTÔNIO JOSÉ BEZERRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para julgamento dos embargos infringentes, interpostos e recebidos antes do advento da lei nº 5.442, de 24/5/68, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1247/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente BANCO DO BRASIL S/A., reclamado, recorridos LUIZ SALDANHA e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do recurso e lhe deu provimento para declarar inexistente a relação de emprego e, conseqentemente, improcedente a reclamatória, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1118/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MICHIHIRO HOURINOUCHI, reclamado, recorrido MAURÍCIO INÁCIO DE SOUZA, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, face ao depósito tardio do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1293/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente CONSTRUTORA CAPARAÓ S/A., reclamada, sendo recorridos FRANCISCO AUGUSTO ROMÃO e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente, negando provimento ao recurso quanto ao mérito, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para novo julgamento. - TRT-1280/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LABORATÓRIO "MAURÍCIO VILLELA S/A", reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta de poderes específicos de quem o subscreve, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1215/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a empresa reclamada RIBEIRO FRANCO S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, recorridos JOSÉ PETRONÍLIO DA CONCEIÇÃO E OUTRO, reclamantes. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito e a lei, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1188/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NEPOMUCENO, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ STOPA, reclamante, como 2º recorrente JOSÉ VEIGA, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso do reclamante à falta de prova da qualidade de advogado de seu subscritor. Por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso do reclamado-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento dessa apelo para declarar o reclamante carecedor da ação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para seu julgamento, o processo TRT-1152/68, originário da MM. 6ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quatro (04) de setembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 30 de agosto de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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