Ata n. 94, de 28 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 94, de 28 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 28 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e oito de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo Juiz presidente, em exercício, foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1186/68, TRT-221/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1218/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente AMAURY ROIZ DE SOUZA, reclamante, sendo recorrida a ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ACAR, reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Geraldo Magela de Almeida que, ao iniciar sua defesa pelo reclamante, formulou votos de pronto restabelecimento ao MM. Juiz presidente Herbert de Magalhães Drummond. Usou, também da palavra, o advogado Professor José Cabral, em defesa da recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1195/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ILDEU NOVAES DE OLIVEIRA, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG. Objeto: equiparação salarial. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral, pela recorrida. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1165/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, sendo recorrido AGOSTINHO FERREIRA REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio e determinar que a indenização e demais parcelas constantes da sentença sejam calculadas com base no salário vigente à época em que o reclamante considerou rescindido o contrato, afastando-se do emprego, conforme se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Miguel Mendonça que negava provimento ao apelo, para manter, integralmente, o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1152/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a empresa TRANSLIMA SERVIÇOS AÉREOS, reclamada, como 2º recorrente o reclamante LUIZ HÉLIO VIEIRA DA SILVA, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates usou da palavra o advogado José Cavalcante pelo reclamante- 2º recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1265/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada, recorrido JOSÉ LUIZ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, ressalvando ao reclamante o direito de movimentar a conta referente ao Fundo de Garantia, na forma da lei. - TRT-1332/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada FERNANDEZ & FERNANDEZ LTDA., recorrido CARLOS TELES DE MENEZES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito, por igual votação, deu provimento ao apelo para anular a sentença recorrida. - TRT-1079/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARÁ DE MINAS, pelo recorrente MARCOLINO JOSÉ NORATO, reclamante, sendo recorrida a firma reclamada "IRMÃOS VASCONCELOS". Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, reconhecendo a existência da relação de emprego, determinou a devolução do processo à Comarca de origem para novo julgamento, conforme o direito. - TRT-1214/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente PAULO DE SOUZA, reclamante, como 2º recorrente ARMÊNIO QUEIROZ, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento a ambos os recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-1198/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ DE SOUZA SOBRINHO, reclamado, sendo recorrido PAULO GONÇALVES SOARES, reclamante. Objeto: anotação de Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1314/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente ATAÍDE ALEIXO DOS SANTOS, reclamante, como 2ª recorrente NIVA DE ANDRADE REIS VILLELA, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Orlando R. Sette, o que lhe foi deferido, ficando o julgamento adiado para a próxima 2ª feira, dia 2 de setembro vindouro. - TRT-1008/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente GABRIEL MARCOS DE FIGUEIREDO DAMÁZIO, reclamante, como 2ª recorrente a SUPERINTENDÊNCIA VALE DO SÃO FRANCISCO, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc. . Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a sessão anterior, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Miguel Mendonça, nesta, em prosseguimento a votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência "ratione materiae" da Justiça do Trabalho e, no mérito, negou provimento a ambos os recursos para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Por ausente, quando do relatório, não participou do julgamento supra o MM. Juiz Abner Faria. Continuaram adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-1283/68 e TRT-1024/68. Continuou também adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-696/68.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dois (02) de setembro p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 28 de agosto de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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