Ata n. 93, de 26 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 93, de 26 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier que, nesta data, suspendeu sua licença especial, em razão do afastamento do MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond, que se ausentará de férias, por 15 (quinze) dias, a partir desta mesma data, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de Araújo Motta e Miguel Mendonça. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1065/68, TRT-1169/68, TRT-1096/68, TRT-1125/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1008/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente GABRIEL MARCOS DE FIGUEIREDO DAMÁZIO, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada SUPERINTENDÊNCIA VALE DO SÃO FRANCISCO, como recorridos, os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de Araújo Motta, em fase de debates, usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão, pelo reclamante-1º recorrente. A seguir, em fase de votação, o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de incompetência "ratione-materiae" da Justiça do Trabalho e, no mérito, negou provimento a ambos os recursos para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Tendo, a seguir, o MM. Juiz Miguel Mendonça solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. Retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta. - TRT-1014/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de FORMIGA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a empresa reclamada FUNDIÇÃO VITÓRIA LTDA., como 2º recorrente PAULO GARCIA LEÃO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, em fase de debates, usou da palavra o advogado Afrânio Vieira Furtado, pela empresa-1ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante-2º recorrente para deferir-lhe o pagamento em dobro das férias referentes ao período 2.1.1964 a 1.1.1965, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. TRT-1298/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como recorrente JOSÉ SOARES FILHO E OUTRO, reclamante, como recorrida GRANJA WERNECK S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Antônio Álvares da Silva pelos recorrentes-reclamantes. A seguir, em fase de votação, o Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao recurso para deferir aos recorrentes o pagamento das reparações legais por dispensa injusta. - TRT-983/68, de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, agravante LOURDES ASSUNÇÃO CASTRO, reclamante, agravada a reclamada ERNESTINA DO CARMO SERRA. Objeto: Execução de sentença. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, recebeu o agravo de petição como recurso ordinário e, conhecendo do mesmo, deu-lhe provimento para declarar a competência do MM. Juiz "a quo" e determinar que este instrua e julgue a espécie como ação declaratória. - TRT-1194/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada CIA. DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - CSC, sendo recorrido JOSÉ BENI DA ROCHA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Vieira de Mello, não conheceu do recurso por ser caso de embargos, devolvendo o processo à MM. Junta de origem para os fins de direito. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que não conheciam do apelo por falta de mandato ao advogado que o subscreve. - TRT-1180/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de Brasília, DF., entre partes, recorrente INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - INDA, reclamada, sendo recorrido o reclamante JASSON ALVES DE OLIVEIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de Araújo Motta, para a próxima sessão ordinária o processo nº: TRT-1283/68, originário da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de Araújo Motta, o processo nº TRT-1024/68, oriundo da MM. 1ª JCJ desta Capital. - TRT-1218/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como recorrente AMAURY ROIZ DE SOUZA, reclamante, sendo recorrida ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ACAR, reclamada. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para a próxima sessão ordinária. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para próxima sessão ordinária. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo nº TRT-696/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 30 (trinta) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 26 de agosto de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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