Ata n. 90, de 19 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 90, de 19 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1486/67, TRT-1114/68, TRT-1167/68, TRT-1119/68, TRT-1004/68, TRT-1164/68, TRT-571/68, TRT-993/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessão anterior, pela ordem: - TRT-1139/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente DECOREOLAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, reclamada, recorrido GERALDO CORAÇÃO DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. TRT-1169/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS, reclamada, sendo recorrido JOSÉ BRASIL CÂNDIDO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito do "quantum" da condenação. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que votou pela rejeição da preliminar de deserção. - TRT-1264/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ AGUIAR FILHO, reclamante, como 2ª recorrente a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-967/68, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora a empresa PIAM FARMACÊUTICA E COMERCIAL DO BRASIL LTDA., réu PAULO MENDES. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta, o Tribunal julgou improcedente a rescisória, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1196/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MÓVEIS ESCOLARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MOVESC), reclamada, recorrido ERCÍLIO MARTINS DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser o caso de embargos, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1282/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CANÁPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente JORGE FERREIRA DE ALCÂNTARA, reclamante, recorrido ADÃO RODRIGUES VIEIRA, reclamado. Objeto: 13º salário, diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, declarando não prescrito o direito de reclamar do recorrente, determinar que o MM. Juiz "a quo" aprecie e julgue o mérito, como entender de direito. Os MM. Juízes Relator e Fábio de A. Motta negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1071/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente REMINGTON RAND DO BRASIL S/A., reclamada, sendo recorrido GENIR AUGUSTO DE ALMEIDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela, negando provimento ao apelo quanto ao mérito. - TRT-1224/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS AMARAL LTDA., reclamada, recorrida GERALDA CÂNDIDA DE PAULA, reclamante. Objeto; aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pela recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Miguel Mendonça que acompanhavam o voto vencedor, mandando, apenas, fossem apuradas em execução as horas extras.. - TRT-1043/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, recorrido NOÉ CECÍLIO, reclamante. Objeto: licença prêmio. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito, de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-676/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito de Comarca de SANTA RITA DO SAPUCAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO HENRIQUE BARBOSA, reclamante, recorrido ELSON MENDES VILELA, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello. Já relatado em sessão de 16 do corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de pagamento das custas processuais. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento ao recurso para, reconhecendo a relação de emprego (trabalhador rural), determinar a volta dos autos à Comarca de origem para julgamento do mérito da causa, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Abner Faria que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Presidente, o processo TRT-1149/68. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Antonina de Almeida Neves, digna progenitora do Dr. Tancredo de Almeida Neves, Deputado Federal. Justificando sua proposição, o MM. Juiz Presidente falou sobre a personalidade da ilustre extinta, modelo de mãe exemplar, cuja vida, sempre dedicada às obras sociais na vizinha cidade de São João Del Rey, será eternamente lembrada por todos aqueles que tiveram o privilégio de desfrutar de seu convívio. À homenagem, aprovada unanimemente pelo Tribunal, aderiu a Douta Procuradoria Regional, através da manifestação do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, que ratificou, em todos os seus termos, a fala do MM. Juiz Presidente. Por este último foi, a seguir, determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada. À unanimidade, o Tribunal aprovou a proposição apresentada pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, no sentido de ser incluído, nesta Ata, um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido nesta Capital, do Dr. Eurico Trindade, Professor ilustre da Faculdade de Direito, advogado dos mais cultos e inteligentes que têm militado nesta Capital, inclusive nesta Justiça. Pelo MM. Juiz Presidente foi também determinada a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada. À unanimidade, o Tribunal aprovou a proposição apresentada pelo MM. Juiz Vieira de Mello, no sentido de ser incluído, nesta Ata, um voto de profundo pesar pelo falecimento do General Carlos Mesquita Caldas, digno esposo da funcionária Leni Bechara Caldas, ocorrido na Guanabara. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada, a seguir, a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e três (23) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 19 de agosto de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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