Ata n. 89, de 16 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 89, de 16 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 16 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezesseis de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Abner Faria, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1041/68, TRT-1518/67, TRT-1049/68, TRT-1023/68, TRT-896/68, TRT-1015/68, TRT-724/67, TRT-1717/67, TRT-1142/68, TRT-1088/68, TRT-1177/68, TRT-1166/68, TRT-1119/68 e TRT-1155/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1220/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ BATISTA FERREIRA FILHO, reclamado, recorrido ANTÔNIO SILVA REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida, pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo e, no mérito, por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as parcelas pleiteadas na 1ª petição inicial, ressalvando ao reclamante o direito de postulá-las em nova reclamação, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. O MM. Juiz Orlando R. Sette votou pelo provimento do apelo para anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem a fim de que, citado legalmente o reclamado, seja o processo instruído e julgado, conforme o direito e a lei. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-1221/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada M. ROSCOE S/A - ENGENHARIA E COMÉRCIO, sendo recorrido ALAYR DELFINO SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em discussão o processo, usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente. A seguir, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por falta de citação. "De Meritis", pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando R. Sette, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes Relator e Miguel Mendonça que votaram pelo provimento parcial do apelo para mandar que a diferença de salário seja paga de forma singela, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1046/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS NEVES, reclamada, como 2º recorrente JOSÉ MARTINS DA ROCHA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela 1ª recorrente. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência "ex ratione loci". Quanto ao mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente, contra o MM. Juiz Relator que votou pelo provimento parcial desse apelo para excluir da condenação a metade do aviso prévio. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-676/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA RITA DO SAPUCAY, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO HENRIQUE BARBOSA, recorrido ELSON MENDES VILELA. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pelo recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-1263/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1ª recorrente a UNIÃO FEDERAL (PARQUE NACIONAL DE BRASÍLIA - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA), reclamada, como 2º recorrente FRANCISCO CARLOS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após, os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Para o julgamento deste processo e dos demais a seguir, reassumiu a presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria. - TRT-1192/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente EDSON MENDONÇA, reclamado, sendo recorrido o reclamante SEBASTIÃO LINO DA SILVA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para os fins de direito, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1186/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CONFECÇÕES TONI LTDA., reclamada, recorrida ELZI MERCÊS DA COSTA, reclamante. Objeto: cancelamento de suspensão. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Vieira de Mello e Orlando R. Sette, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1181/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS), reclamada, recorrido GENEVAL BARBOSA MIRANDA, reclamante. Objeto: férias proporcionais, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Miguel Mendonça, após os debates, em votação a unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito do "quantum" da condenação. - TRT-1925/67, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor FRANCISCO JOSÉ PIZARRO NETO, ré a empresa DELPHOS ENGENHARIA LTDA.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal julgou improcedente a ação rescisória, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Presidente em exercício, o processo TRT-1224/68, do qual Sua Exa é Relator. Adiado para a sessão de 23 de agosto corrente, 6ª feira vindoura, por determinação do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, que abre vista à parte interessada, prazo de 48 horas, de documento apresentado por Raimundo Isidoro da Silva, o processo TRT-696/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão, por ausente o MM. Juiz Presidente Herbert de Magalhães Drummond, o processo TRT-1149/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, e adiado por motivo de empate na votação.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 16 de agosto de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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