Ata n. 87, de 12 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 87, de 12 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia doze de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Cançado Bahia e Miguel Mendonça. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1005/68, TRT-1752/68, TRT-1203/67, TRT-2123/67, TRT-704/68, TRT-122/68, TRT-4471/68, TRT-4038/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: TRT-1126/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente EURYDES RIBEIRO, reclamante, sendo recorrida a empresa reclamada TELECOMUNICAÇÕES MINAS GERAIS - TELEMINAS. Objeto: diferença salarial, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Abner Faria. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Gláucio Gontijo de Amorim pelo recorrente-reclamante e Hudson de Araújo Reis pela empresa recorrida. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos à MM. Junta de origem para apreciação e julgamento do mérito da causa, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para julgar o reclamante carecedor da ação - TRT-1176/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente JOÃO ZENNETTI, reclamado, recorridos JOSÉ MOISÉS DA SILVA e outro, reclamantes. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de negativa da relação de emprego e, no mérito, também unanimemente, deu provimento ao recurso para excluir da condenação as verbas de aviso prévio, indenização e férias, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, sendo que as verbas deferidas aos reclamantes serão apuradas em execução. - TRT-1006/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. TÊXTIL SANTA ELIZABETH, reclamada, recorrido JOSÉ ANDRADE RODRIGUES, reclamante. Objeto: aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. O MM. Juiz Cançado Bahia votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Miguel Mendonça. - TRT-1177/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ CARVALHO DE ALMEIDA, reclamado, sendo recorrido CLÁUDIO ANTÔNIO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso, determinando o retorno dos autos à instância de origem, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1119/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL - REEMBOLSÁVEL DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - reclamado, recorrido JAIR DA SILVA RIOS, reclamante. Objeto: 13º salário, salário família. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, devolvendo os autos à MM. Junta "a quo" para os devidos fins, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-1012/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado, pelo recorrente THEODORO ANDRÉ CALSAVARA, reclamante, sendo recorrida a CIA. AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA, reclamada. Objeto: salário família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1164/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrido LEVI VIANA, reclamante. Objeto: reintegração e abono de transferência. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Por motivo de foro íntimo não tomou parte no julgamento supra o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-1197/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ AMBRÓSIO, reclamante, recorrida a CIA. FORÇA E LUZ DE MINAS GERAIS. Homologada a desistência do recurso por despacho do MM. Juiz Relator Abner Faria, que determinou a remessa dos autos à MM. Junta "a quo" para os fins de direito. Objeto da reclamação no processo supra: inquérito judicial. - Adiado para a próxima sessão, por determinação do MM. Juiz Vieira de Mello, o processo TRT-1271/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes GERCY GERALDO DA SILVA e EMPRESA DANIFI LTDA., recorridos os mesmos. - Retirado de pauta, para fins de redistribuição, face à suspeição declarada pelo MM. Juiz Relator, o processo TRT-1039/68, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes VICENTE CUNHA PARREIRAS e FAYAL S/A., recorridos os mesmos. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Presidente, o processo TRT-1149/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente WALDOMIRO ROSA GUIMARÃES, recorrido GERALDO DE LIMA E MELO.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezesseis (16) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de agosto de 1968.

ABNER FARIA - Presidente do TRT da 3ª Região


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