Ata n. 85, de 7 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 85, de 7 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1047/68, TRT-724/68, TRT-355/68, TRT-1117/68, TRT-1017/68, TRT-1060/68, TRT-878/68, TRT-1028/68, TRT-1127/68, TRT-872/68, TRT-1089/68, TRT-643/68, TRT-1094/68, TRT-1030/68, TRT-962/68, TRT-1075/68, TRT-986/68 e TRT-1116/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão de 2 do corrente, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1178/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS, reclamada, recorrido NILTON MOREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, em fase de debates usaram da palavra os advogados Waldemar Pimenta de Figueiredo, pela recorrente e Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1005/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, recorrido JOSÉ FERNANDES COSTA, reclamante. Objeto: rescisão de contrato de trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, em fase de debates usaram da palavra os advogados Ernani Ribeiro da Silva pela recorrente e Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de deserção, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que não conhecia do apelo por deserto. À unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de prescrição. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1193/68, de recursos ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada AUTO MECÂNICA AMADEU MARTINI LTDA., recorrida CRUZELINA RODRIGUES ALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1138/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NERÓPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente MASP - MATERIAIS SÃO PEDRO, reclamada, recorrido MANOEL PEREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sob dois fundamentos e, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Cançado Bahia votaram pelo provimento parcial do apelo para, reconhecendo ter ocorrido a reciprocidade de culpa, mandar pagar a indenização de antiguidade de maneira singela, com exclusão do aviso prévio, mantida a v. sentença recorrida quanto aos demais termos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-1096/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAGUASSU, neste Estado, pelo recorrente JOÃO ANTÔNIO RICARDO, reclamante, sendo recorrido ROBERTO PRADO LEITE, reclamado. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Abner Faria. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o Relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por incabível na espécie, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1130/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o AUTOMÓVEL CLUBE DE GOIÁS, reclamado, recorridos AMARO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: diferença de 13º salário, horas extras, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-1009/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito de FORMIGA, neste Estado, entre partes, recorrente PEDRO ALVES FERREIRA, reclamante, recorrido PEDRO BONACCORSI, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar a reintegração do reclamante no serviço do reclamado-recorrido, com o pagamento dos salários vencidos e vincendos, até a data da efetiva reintegração. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo improvimento do apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1248/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente ARMARINHO SÃO PAULO, - R. SILVA, reclamado, recorrido GERALDO LUIS DE MESQUITA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1268/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamado, sendo recorrido o reclamante RAIMUNDO GOMES FERREIRA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1145/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada TELETRA LTDA., recorrido o reclamante WILSON CÂNDIDO DINIZ. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedido de participar deste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Relatado o processo, em seguida aos debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, aplicando ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, condenar a reclamada a pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, com exclusão do 13º salário e férias proporcionais. Pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando R. Sette e Cançado Bahia, o Tribunal excluir da condenação o aviso prévio, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães que mandavam pagar dito aviso pela metade. Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-696/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes BANCO FEDERAL ITAÚ SUL AMERICANO S/A e RAIMUNDO ISIDORO DA SILVA, recorridos os mesmos. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Vieira de Mello, o processo TRT-1114/68, entre partes, agravante a CIA. AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS, agravado JOSÉ GOURSAND DE ARAÚJO.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia doze (12) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 07 de agosto de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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