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Título: | Ata n. 84, de 5 de agosto de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de agosto de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia cinco de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Ausente, com causa justificada o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-236/68, TRT-1108/68, TRT-1084/68, TRT-839/68, TRT-1074/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processo em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1080/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de DIAMANTINA, reclamada, recorrido JOÃO NEPOMUCENO SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo e, quanto ao mérito, negou provimento ao mesmo, para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1135/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, reclamada, recorridos JOSÉ ROBERTO SIMÕES CAMPOS e outros, reclamantes. Objeto: gratificação natalina. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, conhecendo do recurso e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-1144/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada MILA S/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, como 2º recorrente JOÃO PERPÉTUO SOARES DE SENNA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante para, reconhecendo a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, mandar pagar-lhe a indenização integral, bem como as comissões, observada a prescrição bienal, como se apurar em execução, nos termos do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, negado provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente. O MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo da empresa, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta, negando provimento ao do reclamante. O MM. Juiz Abner Faria negava provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1106/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO CASCA, neste Estado, entre partes, agravante a CONSTRUTORA RABELO S/A, reclamada, no processo em que é parte contrária AMANTINO SOARES COSTA. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo, mas para negar-lhe provimento, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-1122/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente ILMA ANTUNES DE AGUIAR, reclamante, sendo recorridas MARY JANE TRURAN SANTOS e outras, reclamadas. Objeto: salário retido, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido. - TRT-1087/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FAYAL S/A., reclamada, recorrido LUIZ GUIMARÃES DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-4038/68, em que o Dr. Herácito Pena Júnior solicita informação. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou-se incompetente judicial ou administrativamente para conhecer da consulta. LICENÇA: à unanimidade e, atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Presidente - Dr. Herbert de Magalhães Drummond - permissão para viajar a Brasília, DF., a fim de, naquela Capital, tratar de assunto de interesse deste Tribunal. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia nove (09) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 05 de agosto de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |