Ata n. 83, de 2 de agosto de 1968

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Título: Ata n. 83, de 2 de agosto de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 02 de agosto de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dois de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, nº 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-999/68, TRT-1061/68, TRT-1042/68, TRT-923/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1114/68, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante - a CIA. AUXILIAR DE VIAÇÃO E OBRAS, impetrado JOSÉ GOURSAND DE ARAÚJO. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas por motivo de impedimento do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Francisco Morais de Souto, pela agravante. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima 4ª feira, dia 7 de agosto corrente. - TRT-1093/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo Departamento de Estradas de Rodagem - Prefeitura do Distrito Federal, reclamada, recorrido BENEDITO MILITÃO DE ALBUQUERQUE, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, aplicando ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca, condenar o Departamento recorrente a pagar ao recorrido a indenização de antiguidade pela metade, com exclusão do aviso prévio e do 13º salário em proporção, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. - TRT-1132/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ MARIA, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada MINASGÁS S/A., como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante, para condenar a empresa reclamada ao pagamento em dobro dos salários retidos de cinco dias, negando provimento ao apelo da empresa-2ª recorrente, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Na assentada do julgamento supra reassumiu a presidência do Tribunal o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. - TRT-1127/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA - M.E., reclamada, sendo recorrido VICENTE MATIAS DOS SANTOS, reclamante. Objeto: 13º salário, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade, voltando os autos à MM. Junta a quo para nova instrução e julgamento. TRT-1168/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelos recorrentes ROMBEM LUIZ FAGUNDES e outros, (CANTINA DO OESTE), reclamados, sendo recorrida ERNESTINA ANA DE JESUS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, no mérito negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, acolhido, nessa parte, o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1137/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ TEÓFILO COELHO, reclamante, recorrida EMPRESA BRASILEIRA DE VAREJO S/A., reclamada. Objeto: reintegração ou indenização em dobro. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cançado Bahia, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo por falta de identidade física do MM. Juiz prolator da r. decisão recorrida com a causa. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante. - TRT-1083/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente PELICANO CHOPP LTDA., reclamada, sendo recorrido o reclamante ANTÔNIO PROCÓPIO DA SILVA. Objeto: salário retido, feriados, folgas semanais, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo, para condenar o recorrente a pagar ao recorrido as parcelas que lhe foram deferidas pela sentença, de forma simples. - TRT-1116/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA - DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL - DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, reclamada, sendo recorridos CARLOS WILLIAM COSTA PEREIRA e outro, reclamante. Objeto: férias, salários retidos, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, no mérito, negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, nesta aparte, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1120/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CONSTRUTORA OLIVEIRA RIBEIRO LTDA., reclamada, recorrido GERALDO COELHO DOMINGOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, 12 horas de serviço, anotação da Cart. Profissional e salário família. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, quanto ao mérito, negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, acolhido, nessa parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-871/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes AGÊNCIA BRASILUZO DE MARCAS E PATENTES, reclamada e DJALMA DIAS DA SILVA, reclamante, recorridos os mesmos. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator. Devolvidos os autos à MM. Junta de origem para fins de homologação do acordo firmado pelas partes. TRT-1145/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TELETRA LTDA., reclamada, recorrido WILSON CÂNDIDO DINIZ. Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Vieira de Mello para a sessão ordinária de 4ª feira vindoura, dia 7 do corrente. Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-4471/68, em que JEAN NERY ÁLVARES COUTINHO recorre de decisão da Comissão do Concurso para provimento dos Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, da 3ª Região. Relator o MM. Juiz Abner Faria. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia sete (07) de agosto corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 02 de agosto de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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