Ata n. 78, de 22 de julho de 1968

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Título: Ata n. 78, de 22 de julho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de julho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, José Aparecida e Cançado Bahia. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1019/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, pelo recorrente JOSÉ ROBERTO CAMARGO, reclamante, sendo recorrido o BAR SÃO JOSÉ, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao recorrente o aviso prévio de 30 dias, na base do salário de menor de 16 a 18 anos, nos termos da Lei 5.274, de 26/4/67; diferença salarial de NCr$ 35,00 por mês para o mínimo de adulto até 25/4/67 e desta data até a rescisão para o salário de menor de 16 a 18 anos, de acordo com a citada lei 5.274; meia hora extra em dias alternados e adicional sobre meia hora noturna também em dias alternados; repousos semanais, férias proporcionais, segundo o Decreto 59.820, observando-se também quanto aos extraordinários, serviço noturno, repousos e férias, a citada Lei 5.274, após a sua vigência, condenado o recorrido ainda nos honorários advocatícios na base de 15%, tudo a ser apurado na execução, acolhido em parte o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. - TRT-1018/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, sendo recorrido JÚLIO CESAR BOYNARD SANTIAGO, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-1064/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente NELSON VILAÇA FILHO, reclamado, recorrido IZAÍAS DE CARVALHO, reclamante. Objeto: depósito e adicional do FGTS., etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso, determinando o retorno dos autos à MM. Junta para julgamento dos embargos como entender de Direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, face à ausência do MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, os processos nºs TRT-1060/68, da MM. 6ª JCJ desta Capital e TRT-526/68, da MM. 3ª JCJ desta Capital. - Adiados também para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, os processos TRT-1049/68, da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado e TRT-1088/68, da MM. 2ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Presidente, o processo TRT-963/68, originário da MM. 1ª JCJ desta Capital. - Adiado para a sessão de 29 de julho corrente, por determinação do MM. Juiz Relator José Aparecida, o processo TRT-871/68. POSSE: nesta sessão, tomou posse no cargo de Suplente de Juiz Classista, Representante de Empregados neste Tribunal, o Sr. Onofre Corrêa Lima. Após assinatura do respectivo termo, usou da palavra o MM. Juiz Presidente que se congratulou com o novo Juiz, manifestando sua confiança em sua atuação neste Tribunal. Usaram da palavra, a seguir, o Dr. Procurador Abelardo Flores, o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida e o MM. Juiz Maurício de Campos Bastos, atualmente em exercício na MM. 2ª JCJ desta Capital, os quais saudaram o novo Juiz pela sua posse, augurando-lhe brilhante atuação neste Tribunal, em defesa da classe por ele representada. Agradeceu o MM. Juiz Onofre Corrêa de Lima a manifestação de apreço a ele dirigida, ressaltando seus propósitos de bem servir à Justiça e aos que o honraram com sua escolha para tão elevado cargo, esperando para isto contar com a ajuda e compreensão dos nobres Juízes deste Tribunal.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e seis (26) de Julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local de costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 22 de julho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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