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Título: | Ata n. 76, de 17 de julho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de julho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia 17 de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-621/68, TRT-915/68, TRT-1792/68, TRT-791/68, TRT-/1807/67, TRT-1895/67, TRT-1035/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-963/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente SIMÍRIO MINERVINO DE CASTRO, reclamante, como 2º recorrente o BAR E RESTAURANTE SANTA LÚCIA (XUÁ), reclamado, como recorridos os mesmos. Relator o MM. Juiz José Aparecida. Assumiu a presidência do Tribunal o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto da Silva Leão pelo 1º recorrente. Findo o que, em votação o processo, por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento integral ao apelo do reclamante, negando provimento ao da empresa-2ª recorrente. Votos vencidos: Os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Abner Faria votaram pelo provimento parcial do apelo da empresa, para excluir da condenação o aviso prévio, negado provimento ao apelo do reclamante. O MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas votou pelo provimento parcial do apelo do reclamante, para deferir-lhe o aviso prévio e a indenização, negando provimento ao recurso da empresa. Tendo havido empate no tocante às diferenças salariais, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-954/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente MARIA APARECIDA FERREIRA, reclamante, como 2º recorrente DEMERVAL CRUZ MACHADO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Abner Faria, após os debates, em votação unânime o Tribunal converteu o julgamento em diligência, acolhendo a preliminar levantada pelo Dr. Procurador Abelardo Flores, para que o MM. Juiz "a quo" determine seja feito o cálculo das custas, intimado o recorrente para o devido pagamento. - TRT-964/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente MASSA FALIDA DA PERFUMARIA LABAS LTDA., reclamada, sendo recorridos MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o relator, o Tribunal conheceu do recurso, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que votou pelo acolhimento da preliminar de deserção. "De Meritis", à unanimidade, o Tribunal negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido nesta parte o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-1029/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada, recorrido EUGÊNIO RANGEL, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a Sociedade recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1015/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital, pela agravante RAFINÉ PENTEADOS, no processo em que é parte contrária Terezinha de Jesus Veloso. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo por intempestivo. - TRT-798/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO LAGOA SECA LTDA., reclamada, sendo recorrido o reclamante GERALDO GOMES FERREIRA. Já relatado em sessão de 12 do corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, quanto ao mérito, os MM. Juízes Relator José Aparecida e Fábio de A. Motta deram provimento parcial ao recurso para condenar a recorrente a pagar ao recorrido a indenização simples pelo tempo de serviço prestado. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento novamente adiado para a sessão de 22 de julho corrente, 2ª feira vindoura. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e dois (22) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 17 de julho de 1968. CÂNDIDO GOMES DE FREITAS - Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício |