Ata n. 74, de 12 de julho de 1968

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Título: Ata n. 74, de 12 de julho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de Julho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia doze de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-624/68, TRT-808/68, TRT-975/68, TRT-10/68, TRT-912/68, TRT-393/68, TRT-877/68, TRT-955/68, TRT-1753/67, TRT-921/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-526/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente MAGNESITA S/A., reclamada, sendo recorrido JOSÉ JÚLIO MATOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de debates usou da palavra o advogado René de Chateaubriand Domingues pela recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. TRT-961/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de AIURUOCA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO MOREIRA, reclamante, recorrido JOAQUIM ELÓI DOS SANTOS MEIRELES, reclamado. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em a última sessão, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelo MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta, Abner Faria e Vieira de Mello, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Aparecida, Cândido Gomes de Freitas e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para mandar apurar em execução as parcelas pleiteadas pelo reclamante, conforme pedido inicial. TRT-798/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MINERAÇÃO LAGOA SECA LTDA., reclamada, recorrido GERALDO GOMES FERREIRA, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, em fase de debates usou da palavra o advogado Darcilo de Miranda Filho que, em plenário, retirou a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contra-razões (fls. 54). A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima quarta-feira, dia 17 de julho corrente. TRT-692/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente EUDES BALTAZAR LINO CAMPOS, reclamante, como 2º recorrente o BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS, reclamado como recorridos os mesmos. Objeto: equiparação de salários, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, quando usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-1º recorrente, em votação o processo, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do Banco-2º recorrente; por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida que votaram pelo provimento do apelo do reclamante, para julgar procedente sua reclamação. - TRT-1041/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente ISOLINO FERREIRA DUARTE, reclamante recorridos SANTANA AGRO PASTORIL S/A e outro, reclamados. Objeto: férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, rejeitando a preliminar de prescrição, devolver os autos à Comarca de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, retificado nesse sentido, verbalmente, em plenário. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-889/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de Brasília, DF., entre partes, recorrente o ESCRITÓRIO HILDALIUS CANTANHEDE ENGENHARIA CIVIL E SANITÁRIA, reclamado, recorridos PEDRO MESSIAS DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por cinco votos, o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pelo MM. Juiz Relator. Quanto ao mérito, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-985/68 de recurso de EMBARGOS INFRINGENTES, interpostos pela embargante UNIÃO FEDERAL (SEXTA ZONA AÉREA - M.A.), no processo em que é parte contrária SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu-se por incompetente para conhecer do recurso, determinando a remessa dos autos à MM. Junta "a quo" para apreciação do apelo como entender de direito. - TRT-896/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a MASSA FALIDA DE ORSILAR S/A - COMÉRCIO DE INDÚSTRIA, reclamada, recorrido o reclamante JOSÉ LEÔNCIO FILHO. Objeto: salário retido. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Aparecida, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso, por falta de pagamento das custas processuais. A seguir, tendo o MM. Juiz Abner Faria solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. Retirou-se da sessão, a seguir, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-981/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BETIM, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ MARQUES, reclamado, recorrido LEVI FRANCISCO DE SOUSA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para seu julgamento, o processo TRT-839/68. POSSE: aberta a sessão, obedecendo a preceito legal, foram empossados nos cargos de Juiz do Trabalho, Representantes de Empregadores e Empregados, os MM. Juízes Fábio de Araújo Motta e Miguel Mendonça, respectivamente. A nota sobre a solenidade segue, em separado, com a mesma numeração da presente ata. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezessete (17) de julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina M. Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 12 de julho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região

POSSE
Cumprindo disposição legal, este Tribunal empossou hoje, em sessão ordinária, nos cargos de Juiz do Trabalho, representantes de Empregadores e Empregados, os MM. Juízes Fábio de Araújo Motta e Miguel Mendonça. Aberta a sessão, após leitura e assinatura dos respectivos termos de posse, usou da palavra o MM. Juiz Presidente, para manifestar a alegria deste Tribunal ao receber os novos Juízes, representantes das classes patronais e dos trabalhadores, para mais um triênio, neste Tribunal. Ressaltou S. Exa. a dupla significação deste ato, não só pela nomeação dos ilustres Juízes, como também pela presença do digno representante dos Empregados no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Antônio Alves de Almeida e de várias outras personalidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, que aqui vieram, prestigiando este Tribunal com sua solidariedade aos novos empossados. Relembrou o MM. Juiz Presidente a figura ímpar de Getúlio Vargas, o primeiro e grande líder do trabalhismo brasileiro e seu desejo de que a Justiça do Trabalho contasse com a participação das classes patronal e obreira, a fim de que suas decisões melhor servissem à Paz Social, ao equilíbrio entre o Capital e o Trabalho. Forças que se unem, Capital e Trabalho, para o engrandecimento da nacionalidade, disse S. Exa., fixando a Pátria como uma nova eucaristia que se subdivide e se entrega a cada um de seus filhos, do esforço de cada um recolhendo os elementos de sua grandeza. Referiu-se mais uma vez à alta significação da presença do Ministro Antônio Alves de Almeida a esta solenidade, focalizando a importância de Minas e Bahia (terra de Sua Excelência o Ministro Antônio Alves de Almeida), nos destinos de nossa Pátria: Minas, sempre visível naqueles movimentos de defesa de nossos princípios democráticos; Bahia, pátria de Castro Alves e de Rui Barbosa, do verbo inflamado, em defesa também dos princípios básicos e garantidores de nossa integridade. Elogiando o ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República, ao escolher os dois dignos representantes sindicais para compor este Tribunal, o MM. Juiz Presidente falou da brilhante atuação do MM. Juiz Fábio de A. Motta, que aqui se tem revelado como um Juiz digno a toda prova, um autêntico líder classista, inteligente, honesto e imparcial. Teve também palavras elogiosas para o MM. Juiz Miguel Mendonça, grande batalhador e sincero defensor de seu ideal para o engrandecimento da Pátria. A seguir, tendo o MM. Juiz Presidente declarado franca a palavra, dela fizeram uso: o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, que assim se manifestou: "Sr. Presidente, Sr. Ministro, Eg. Tribunal, eminente Juiz Fábio Motta. Em meu próprio nome e pela Procuradoria Regional do Trabalho, quero externar a V. Exa., Dr. Fábio Motta, o nosso mais vivo contentamento, nessa hora de regozijo, pela sua recondução, mais do que justa, ao cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho, representante da classe patronal. V. Exa., grande capitão da indústria nacional, tem demonstrado ser, também, através de suas sábias decisões, um Juiz seguro, honesto, imparcial e, sobretudo, que usa de bom-senso. A presença de V. Exa. neste Pretório, por mais um triênio, representa, para todos nós, a certeza de que a escolha recaiu no homem certo, para representar a nobre classe patronal, já que V. Exa. atua sempre com alto gabarito, com nobreza de caráter, com a mais reconhecida imparcialidade, dando razão a quem a tem, seja empregador ou empregado, em prol da Paz Social. V. Exa. esteja certo de que todos nós nos sentimos muito contentes e jubilosos com a sábia escolha do Exmo. Sr. Presidente da República, ao reconduzi-lo, mais uma vez, a cargo tão nobre e difícil. Estamos todos de parabéns: o Sr. Presidente da República, o Egrégio Tribunal, a Procuradoria, os seus amigos e V. Exa.. As nossas congratulações, pois. Ao Juiz Miguel Mendonça, representante da classe trabalhadora, que neste momento também se empossa, estendemos os nossos cumprimentos e os votos sinceros de êxito na difícil missão de julgar."
Com a palavra o Sr. Cássio França que, em nome das classes produtoras, saudou o MM. Juiz Fábio de A. Motta, dizendo da satisfação causada nos setores industriais pela recondução de S. Exa. por mais um triênio, como seu representante, neste Tribunal. Referindo-se à situação de impacto social, cada vez mais agressivo à Paz entre os povos, ressaltou a garantia que traduz Fábio de A. Motta para as classes que representa, pelo seu interesse, espírito de isenção, ideal renovador, colocando a Justiça sempre em primeiro lugar. Por isso mesmo, sua atuação neste Tribunal vem se caracterizando como uma mensagem de otimismo, representando S. Exa. o ideal das classes, pelas suas altas qualidades de grande Juiz e líder sindical. Estendeu suas homenagens ao MM. Juiz Miguel Mendonça, formulando votos de grandes realizações aos recém-empossados. Fala, a seguir, o Sr. Geraldo de Souza que, em seu próprio nome e em nome dos Vogais representantes de classe nas Juntas de Conciliação e Julgamento desta Capital, assim se expressou: "Exmo. Sr. Ministro Antônio Alves de Almeida, representante dos Empregados no Tribunal Superior do Trabalho, Sr. Juiz Presidente, Srs. Juízes, Meus senhores e minhas senhoras: Constitui, para mim, motivo de grande alegria saudar os eminentes Juízes Classistas, que nesta data auspiciosa tomam posse perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, presidido pelo ilustre e honrado Dr. Herbert de Magalhães Drummond. Um deles, o Dr. Fábio de Araújo Motta, vem de ser reconduzido por ato do Senhor Presidente da República. Espírito lúcido e brilhante, é personalidade bastante conhecida, dentro e fora desta Corte de Justiça. Expoente de grandes e marcantes realizações, no campo da indústria, já se afirmou, definitivamente, por seu notável trabalho, perante as classes empresariais deste grande Estado. Ele é, sem dúvida alguma, e por indefectível vocação, um autêntico líder. Um homem de ação e de idéias. Como Juiz tem sido, desde muito, probo, imparcial e justo; empresta, através de anos, o seu valioso concurso à causa da Justiça, uma das maiores preocupações do espírito humano. Sensível e culto, analisa profundamente os problemas sócio-jurídicos que nascem do entrechoque social inevitável. Pelo seu notável saber, põe-se em sintonia com os grandes valores intelectuais que militam nesta Casa. Como homem e cidadão, é varão exemplar; pleno de virtudes. Inúmeras são as suas iniciativas e realizações sociais, que visam ao aprimoramento do homem que trabalha. A recondução desse grande Juiz deixa ver, pois, o acerto do Chefe da Nação. Todavia, quem mais ganhou com esse precioso ato foi o Egrégio Tribunal Regional, que pode contar, assim, e por mais tempo, com as virtudes da inteligência fulgurante do Dr. Fábio de Araújo Motta e seu acrisolado amor pelo trabalho. Conhecendo, de perto, a atuação extraordinária desse grande homem público, em variado setor da vida sócio-econômica deste Estado, não poderia eu deixar de trazer, nesta hora feliz, para todos, a minha palavra singela de saudação. Dr. Fábio, com o meu abraço muito amigo, queira aceitar os meus parabéns e votos de muitas felicidades. Aproveitando este magnífico ensejo, quero também cumprimentar, por motivo de posse, os eminentes juízes José Romualdo Cançado Bahia, também reconduzido e cuja brilhante atuação é de todos conhecida; Miguel Mendonça e Onofre Corrêa Lima, de quem muito esperam as classes obreiras. A todos os Juízes Classistas, que vão prestar assinalados serviços à Justiça do Trabalho, a essa instituição que honra, sobremaneira, os destinos da Pátria, ao preservar o equilíbrio social, os meus parabéns e respeitosos cumprimentos." Usou também da palavra S. Exa. o Sr. Ministro Antônio Alves de Almeida, salientando a enorme satisfação que sentia ao visitar este Tribunal e de, ao mesmo tempo, assistir à posse de dois grandes líderes, em funções de destaque na vida trabalhista brasileira. Referiu-se, em termos elogiosos, ao MM. Juiz Fábio de A. Motta e, especialmente, ao MM. Juiz Miguel Mendonça, seu dileto amigo e companheiro de lide sindical. Fez sentir ao MM. Juiz Presidente a certeza de que o MM. Juiz Miguel Mendonça aqui saberá cumprir a sublime missão de julgar, de fazer Justiça, correspondendo, não só à expectativa de S. Exa., o Sr. Presidente da República, como também à confiança dos trabalhadores, da Confederação e deste Tribunal. Finalizou S. Exa. - o Sr. Ministro - suas palavras, desejando aos novos empossados todo o sucesso nos três anos que têm pela frente. Usando da palavra, o MM. Juiz Miguel Mendonça disse: "Exmo. Sr. Dr. Herbert Magalhães Drummond, MM. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, MM. Srs. Juízes, DD. Sr. Procurador, Srs. Funcionários, Meus Senhores e minhas senhoras: pela segunda vez, tenho a honra e o respeitoso prazer de servir à Excelsa Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Da primeira vez, como suplente do MM. Juiz Dr. Abner Faria que, àquela época, era aqui um digno representante da classe trabalhadora. S. Exa. era, então, das mais lídimas e prestigiosas lideranças sindicais deste Estado e do país, e, hoje, como Juiz permanente desta Corte, é um servidor incondicional da Justiça e brilhante cultor do direito trabalhista e social. Agora, sou novamente chamado a servir a esta Casa, por uma honrosa e pesada designação de S. Exa., o Sr. Presidente da República, o que me sensibiliza sobremaneira. Quero crer que esta minha designação demonstrou a confiança dos meus companheiros de militância sindical, na área comerciária de Minas Gerais, que houveram por bem indicar-me a S. Exa., o senhor Presidente da República, em lista tríplice, para preenchimento desta prestigiosa representação. A estes companheiros, dirijo nesta oportunidade minha saudação, prometendo honrar e respeitar a representação, para assim continuar merecendo a confiança em mim depositada. Ressalvo e agradeço também, a colaboração da CNTC, entidade da qual sou diretor, que na figura do companheiro Presidente, Sr. Antônio Alves de Almeida, atualmente servindo ao mais alto Tribunal do Trabalho, como representante de trabalhadores, muito me prestigiou. Minhas saudações ao Dr. Fábio Araújo Motta, um dos mais esclarecidos dirigentes de empresa do País, que ora é reconduzido a esta Corte, como representante das classes patronais. Aproveito para dirigir-me indistintamente a todos os demais componentes das corporações profissionais, assegurando-lhes que estou aqui, não como delegado de uma classe, mas de todas elas, para servir à mais democrática de todas as Justiças, a Justiça do Trabalho. É oportuno, aliás, insistir na tese de que esta é realmente uma Corte democrática, onde todos nós - patrões, empregados, Juízes permanentes, Procuradores, funcionários - estamos convocados para o que podemos chamar de um contínuo aperfeiçoamento da estrutura social do trabalho, procurando corrigir equívocos, distribuindo justiça ou reprimindo injustiças, pela aplicação do direito. Não posso, de outro lado, deixar de manifestar minha confiança em que, para este tipo de trabalho, não me faltará a ajuda de companheiros mais experimentados desta Corte, e dos senhores funcionários. Convém ressaltar que, no desempenho do mandato, será a nossa conduta a mesma que tem pautado a nossa vida pública: defesa intransigente dos postulados das instituições, seguindo sempre a estrada larga da democracia. Meus Senhores: Como disse, esta representação é para mim motivo de honra e respeitoso prazer. Mas é, também, uma pesada representação, já que estamos vivendo numa época em que o trabalho deixou de ser apenas a luta diária pela vida, mas é antes de tudo a contribuição pessoal de cada operário, cada patrão, para a obra comum do enriquecimento do País e sua crescente prosperidade. Cabe-nos, indiretamente, participar desse trabalho vigiando os que trabalham, dando justiça aos injustiçados e assegurando garantias aos que se sentem desassistidos pelo Direito. Quero, finalmente, numa palavra especial, dirigir um respeitoso cumprimento a S. Exa. o MM. Senhor Presidente deste Tribunal, Dr. Herbert de Magalhães Drummond. Servidor do Direito e da Justiça, filho de outro cultor do Direito, o saudoso Professor Magalhães Drummond, S. Exa. é mais do que o Presidente desta Casa, é mais do que o aplicador do Direito e da Justiça Social em Minas Gerais: S. Exa., sem qualquer favor, é uma honra do Direito e da Justiça deste Estado e do País, pela suas qualidades invulgares de julgar isento e austero, a quem rendo minhas reiteradas homenagens. Peço, a final, que Deus ilumine a todos nós, para que no exercício de nossos mandatos possamos nos conduzir com lealdade e isenção; para que possamos nos conduzir sempre dentro dos moldes democráticos na defesa de seus mais altos ideais; para que realmente façamos a Justiça." Saudando também os novos Juízes falou o Sr. Antônio Carlos das Neves, farmacêutico aposentado, o qual formulou votos de felicidade aos recém empossados.
Fez também uso da palavra o Dr. Danilo Savassi, Vogal representante de Empregadores na 4ª JCJ desta Capital, o qual, em nome da Diretoria da Federação das Indústrias, em Minas Gerais, saudou o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Relembrou o orador as lutas vividas, ombro a ombro, ao lado de S. Exa., o MM. Juiz Fábio de A. Motta, por mais de 12 anos, quando pode constatar a trajetória ascencional do grande líder dos industriais, no vasto cenário das realizações mineiras. Sua ampla visão modificou grandemente a estrutura da Federação - afirmou o Dr. Danilo Savassi - dando-lhe novo alento e possibilitando-lhe a expansão em vários setores de assistência às classes. Sua administração inteligente, visando sempre ao problema da classe acima de seus interesses pessoais, vem sendo marcada pelo espírito de conciliação sem subserviência, fiel aos ditames de sua própria consciência. Finalizou o Dr. Danilo Savassi suas palavras ressaltando o espírito humanista de Fábio de A. Motta, a quem chamou "o industrial da bondade", reafirmando a posição fiel dos Sindicatos representados pela Federação, sempre ao lado de seu representante, na luta pelo equilíbrio entre o Capital e o Trabalho. Ao MM. Juiz Miguel Mendonça estendeu, ainda - o Dr. Danilo Savassi - suas homenagens, ressaltando sua tenacidade, sua fibra de líder equilibrado, sempre propenso à defesa dos grandes ideais nacionais. A seguir, usou da palavra o MM. Juiz Fábio de A. Motta que, agradecendo as manifestações de apreço a ele dirigidas, bem como a presença de inúmeros amigos e companheiros de Federação ao ato de sua posse, pediu permissão para evocar, frente a este Tribunal, o grande momento vivido há precisamente doze anos atrás e cuja lembrança sente repassada do mais profundo espiritualismo. Isto porque, há doze anos atrás, S. Exa., pela 1ª vez, tomava posse e entrava no exercício do cargo para o qual foi hoje reconduzido. Naquela época, disse S. Exa., em meio àqueles que, ainda mal orientados, pensavam vencer a Justiça pela violência, pela agressão, ressaltam as figuras de seu pai, o Cel. Francisco Netto Motta e o MM. Juiz Abner Faria, então representante dos Empregados neste Tribunal. Guarda ainda trechos da carta escrita por seu pai, cujos conselhos o ajudaram em sua inexperiência, levando-o a ser tolerante, a fazer dos inimigos amigos, porém, sempre dentro do princípio de intransigência, quando da defesa de interesses de terceiros. Por isto, cede e é tolerante, muitas vezes com sacrifício pessoal, mas, sem esquecer a sábia orientação recebida de seu progenitor. Neste Tribunal, reafirma S. Exa., tem aprendido muito: de Abner Faria, Juiz correto e probo, que o acolheu com sua amizade, desde o início de sua carreira nesta Justiça; do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, Juiz austero, consciente de sua nobre missão; de Luiz Philippe Vieira de Mello que, não obstante sua mocidade, traz no equilíbrio de seu temperamento a grandeza da maturidade; de Ribeiro de Vilhena, Juiz culto, brilhante, que compreende a Justiça como um anteparo ao mais fraco, como um socorro jurídico aos menos favorecidos e de quem tem divergido algumas vezes, mas, sempre na interpretação de teses e nunca, em caráter pessoal. Relembra, também, S. Exa. a figura de Getúlio Vargas, o grande líder trabalhista que instalou esta Justiça em terras brasileiras, para defesa do hipossuficiente, do economicamente mais fraco, Justiça esta que hoje se constitui em um esplêndida realidade dos objetivos então visados, graças à atuação dos dignos Juízes que a integram, corretos e severos na distribuição de Justiça, sem atingir aos extremos. Tem a certeza de que Miguel Mendonça saberá trazer, com o calor próprio da defesa da classe, eficiente colaboração à Paz Social. Mas, reafirma a tese que se tem constituído em lema de sua vida de Juiz: "quando em dúvida, vote pela classe; mas, se tem certeza, vote pela Justiça." Agradeceu S. Excelência o Dr. Fábio de A. Motta, ao MM. Juiz Presidente e aos demais Juízes, a solidariedade e o empenho para sua recondução; ao seu particular amigo - o ilustre - Procurador Vicente de Paulo Sette Campos, ao Sr. Cássio França - o moço entusiasta, cheio de dinamismo e de ideal, ao ilustre Vogal Geraldo de Souza, ao representante dos aposentados, a Danilo Savassi - o amigo certo da ocasião incerta, enfim, a todos os que, com suas expressões de amizade tanto o sensibilizaram, na certeza de que, nos novos três anos de judicatura a ele confiados pelas classes industriais e do comércio, procurará manter a mesma atuação, o mesmo entusiasmo, pois sabe que fazer Justiça é difícil, mas procurar acertar é mais fácil. Encerrando a solenidade, agradeceu o MM. Juiz Presidente a presença de S. Exa. o Sr. Ministro Antônio Alves de Almeida e dos demais representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, bem como aos ilustres oradores que se manifestaram e a todos cuja presença se constitui em motivo de orgulho e de incentivo para que este Tribunal se mantenha firme em seu objetivo de tudo fazer pela Justiça Social nesta 3ª Região, firme em sua meta de se aproximar do princípio divino de distribuir Justiça em uma Pátria livre, admirada e respeitada pela grandeza de seus filhos.
Belo Horizonte, 12 de julho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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