Arquivos | Visualizar | ||
---|---|---|---|
Não há arquivos associados a esse item. |
Título: | Ata n. 73, de 10 de julho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de julho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dez de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Abner Faria, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida, tendo chegado após o julgamento do primeiro processo o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-774/68, TRT-910/68, TRT-847/68, TRT-838/68, TRT-870/68, TRT-619/68, TRT-869/68, TRT-185/68, TRT-81/68 e TRT-841/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais o que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-996/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente HERMANO FERREIRA MEDEIROS, reclamante, sendo recorrida a CIA. SIDERÚRGICA MANNESMANN, reclamada. Objeto: reintegração. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Alberto Lourenço de Lima pela Cia. recorrida. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu Provimento parcial ao recurso para condenar a Cia. reclamada a pagar ao reclamante as reparações legais ao mesmo devidas pelo 2º período de serviço prestado, de forma simples. - TRT-835/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, como 1ª recorrente MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BRAGA, reclamante, como 2º recorrente ABEL WADUD HAD YUSUF MAHAMMAD, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1035/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente MARIA DAS GRAÇAS COSTA, reclamante, sendo recorrida a COOPERATIVA DOS HORTIGRANJEIROS DE BELO HORIZONTE, reclamada. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Aparecida que votou pelo provimento do apelo da reclamante, para julgar procedente sua reclamação. - TRT-961/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da comarca de AIURUOCA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO MOREIRA, reclamante, recorrido JOAQUIM ELOI DOS SANTOS MEIRELES, reclamado. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Abner Faria e Vieira de Mello negaram provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes José Aparecida, Cândido Gomes de Freitas e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento do apelo para mandar apurar em execução as parcelas pleiteadas pelo reclamante, conforme pedido inicial. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-911/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente IRPCA - INDÚSTRIA DE REFRATÁRIOS POÇOS DE CALDAS S/A., reclamada, recorrido PEDRO MOISÉS DO PRADO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-621/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de ANÁPOLIS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente GABRIEL ANTÔNIO, reclamado, sendo recorrido AURELIANO JOSÉ DA COSTA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as horas extras, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento total do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-851/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VICENTE BATISTA PEDRA, reclamante, recorrido DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para não admitir a compensação da percentagem de habitação, quando dos cálculos da diferença salarial, em execução, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para confirmar, integralmente, o r. decisório recorrido. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para seu julgamento o processo TRT-839/68, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quinze (15) de Julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 10 de julho de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |