Título: |
Ato Regulamentar n. 5, de 11 de março de 2002 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
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Diretoria-Geral (DG) - participante |
Data de publicação: |
2002-03-14 |
Situação: |
REVOGADO |
Resumo: |
Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais relacionadas ao uso racional de energia elétrica. |
Assunto: |
Unidade organizacional, vara do trabalho, protocolo, serviço de atermação, sessão de julgamento, horário de funcionamento, atendimento ao público, alteração, prestação de serviço, regulamentação |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 35/2002, que APROVA este ato. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011, que REVOGA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 5, de 11 de março de 2002. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 14 mar. 2002. |
Legislação correlata: |
Ato Regulamentar TRT3/GP 7/2002, que estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região e determina medidas adicionais relacionadas ao racionamento de energia elétrica. |
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Ato Regulamentar TRT3/GP 11/2002, que estabelece adaptações no horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas. |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 112/2004, que determina novo horário de funcionamento para as Varas do Trabalho da 3ª Região. |