Ata n. 70, de 3 de julho de 1968

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Título: Ata n. 70, de 3 de julho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de julho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia três de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Aparecida. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: - TRT-569/68, TRT-575/68, TRT-675/68, TRT-720/68, TRT-904/68, TRT-597/68, TRT-674/68 e TRT-598/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-919/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de SÃO JOÃO DEL REY, neste Estado, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REY, reclamada, recorrido ARISTIDES AGOSTINHO DO NASCIMENTO, reclamante. Objeto: diferença salarial, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pela recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-869/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ILACIR VIEIRA DE FREITAS, reclamante, sendo recorrida a METALÚRGICA TRIÂNGULO S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Afrânio Vieira Furtado pela recorrida. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante o pagamento da diferença salarial, e honorários advocatícios, arbitrados em 15%, tudo como se apurar em execução. - TRT-937/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, reclamada, sendo recorrido JOSÉ MARIA SANTANA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Vieira de Mello. - TRT-619/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente COMERCIAL GONÇALVES SILVA LTDA. - IMPÉRIO DAS LOUÇAS, reclamada, recorrido JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, menor, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-916/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pelo agravante JOÃO MONTEIRO no processo em que é parte contrária a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. Relatado pelo MM. Juiz José Aparecida, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo por intempestivo e por deserto, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-876/68, originário da Comarca de CARATINGA e TRT-791/68, de ITUIUTABA, neste Estado. Continuaram adiados para a próxima sessão e para a sessão de segunda-feira vindoura, respectivamente, os processos nºs: - TRT-839/68 e TRT-1018/67. FÉRIAS DO TRIBUNAL: à unanimidade, o Tribunal indeferiu o pedido feito pelos advogados que militam nesta Justiça, no sentido de serem decretadas férias coletivas, no período de 1º a 31 de Janeiro vindouro. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia oito (8) de Julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 03 de julho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região


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