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Título: | Ata n. 69, de 1º de julho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em de 1º de julho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia primeiro de julho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Aparecida. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-837/68, TRT-540/68 e TRT-6/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-1018/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPOS GERAIS, neste Estado, pelo recorrente BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A, reclamado, sendo recorrido JOSÉ DE ABREU MIRANDA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, inquérito. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usaram da palavra os advogados Waldyr Campos Andrade pelo Banco recorrente e Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator votou pela rejeição da prescrição e pelo provimento do apelo para julgar procedente o inquérito instaurado contra o recorrido e improcedente a reclamatória postulada por este último contra o Banco recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz José Aparecida solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-780/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente VIAÇÃO ANCHIETA LTDA., reclamada, recorrido ADELINO FERREIRA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo para excluir da condenação o aviso prévio e a indenização acrescida do 13º salário, bem como as férias proporcionais e 1/12 do 13º salário, mantendo o r. decisório recorrido quanto às horas extras e saldo de remuneração por domingos e feriados, conforme se apurar em execução, deduzido o vale de fls. 6 dos autos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Aparecida. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-774/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente DIVINO EDWIGES DOS REIS, reclamante, sendo recorrido o RESTAURANTE ESCORIAL ROSENDO SALAJOU, reclamado. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar a empresa recorrida a pagar ao recorrente o salário reclamado, conforme a inicial, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. TRT 81/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF, entre partes, recorrente o ESCRITÓRIO HILDALIUS CANTANHEDE - ENGENHARIA CIVIL E SANITÁRIA SOCIEDADE LTDA., reclamado, recorridos JOSÉ VIEIRA DE SOUSA e outros, reclamante. Objeto: salário retido, 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-910/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, reclamada, sendo recorridos JOSÉ GURGEL DE OLIVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: indenização, salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-913/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de GOIÁS, entre partes, recorrente o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SANEAMENTO, reclamado, recorrido FRANCISCO JOSÉ SANTIAGO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos. - TRT-839/68, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MÁRIO FRANÇA CÂMARA SILVA, reclamante, recorrido o ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado. Tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista do processo, que lhe foi deferida, ficou o julgamento novamente adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-914/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, recorrido EVARISTO DA SILVA MAIA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, que devolve os autos à MM. Junta de origem para os fins legais. TRT-698/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, reclamante, sendo recorrido JAIR TEIXEIRA DE CASTRO, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Não seguimento de recurso ordinário. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 24 de junho último, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, novamente adiado em 26 do mesmo mês, por motivo de empate na votação e adiado ainda em sessão de 28 último, por haver o MM. Juiz Presidente declarado suspeição, por motivo superveniente, nesta, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, Dr. Cândido Gomes de Freitas, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, o Tribunal deu provimento ao apelo, para deferir ao reclamante o pagamento das reparações legais por dispensa. Vencidos os MM. Juízes Relator Newton Lamounier e Vieira de Mello que negavam provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Por ausentes quando do relatório, não participaram deste julgamento os MM. Juízes Orlando R. Sette e Fábio de A. Motta. - Adiado, a pedido do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para a sessão de 6ª feira p. vindoura, o processo TRT-668/67, da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, o MM. Juiz Presidente propôs ao Tribunal a inserção, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Francisca Ferreira de Avelar, avó do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, digno Procurador do Trabalho. Justificando sua proposição, ressaltou o MM. Juiz Presidente os dotes morais da ilustre extinta, conhecida e querida em todo o sertão mineiro como "Vovó Chiquinha", modelo de mãe exemplaríssima, cuja falta deixa um vazio nos corações de seus familiares e inúmeros amigos. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, com adesão irrestrita da Douta Procuradoria Regional, através da manifestação do Dr. Procurador Luiz Carlos da Cunha Avelar que agradeceu, comovido, ao Tribunal e ao seu colega Dr. Vicente de Paulo Sette Campos a homenagem em memória de sua querida avó, dizendo quão confortadora resultava para toda a sua família a solidariedade deste Tribunal, no difícil transe que ora estão vivendo. VOTO DE CONGRATULAÇÕES: ainda na presente sessão, o MM. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal a renovação do mandato do MM. Juiz Fábio de A. Motta para este Tribunal, por ato de Sua Excelência o Sr. Presidente da República. Ao ensejo, disse o MM. Juiz Presidente do júbilo deste Tribunal pelo ato do Sr. Presidente da República, pois, o MM. Juiz Fábio de A. Motta, já perfeitamente integrado em nosso meio trabalhista, sempre se distinguiu como Juiz honesto, zeloso, digno, imparcial em seus julgamentos. Tem certeza de que o ato do Exmo. Sr. Presidente, mantendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta em suas funções, neste Tribunal, muito satisfaz, não só aos seus colegas e empregadores por ele representados, como, também aos advogados e funcionários da Justiça do Trabalho, desta 3ª Região. Propunha, assim, a inclusão nesta ata, de um voto de congratulações ao nobre colega, pela sua recondução, formulando votos de continuidade de sua brilhante atuação nesta Justiça, o que foi unanimemente aprovado pelo Tribunal. Usaram da palavra, a seguir, o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, solidarizando-se com a homenagem prestada ao Dr. Fábio de A. Motta pelo Tribunal e o MM. Juiz José Aparecida que falou da satisfação dos empregados pelo ato do Exmo. Sr. Presidente da República reconduzindo o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Com a palavra, a seguir, o homenageado que agradeceu ao MM. Juiz Presidente, aos seus nobres colegas, especialmente ao MM. Juiz Presidente, aos seus nobres colegas, especialmente ao MM. Juiz José Aparecida e à Douta Procuradoria Regional, as palavras de apreço a ele dirigidas, reafirmando sua satisfação e seus propósitos de bem servir a este Tribunal, modelo de austeridade e de trabalho, ciente de que sua recondução decorre principalmente da solidariedade deste Tribunal e, muito particularmente, de seu nobre Presidente, cujo apoio foi o fator decisivo para sua continuidade nesta Justiça. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 3 de Julho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT, 1º de Julho de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Presidente do TRT da 3ª Região |