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Título: | Ata n. 67, de 26 de junho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de junho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-2010/67, TRT-1989/67, TRT-1905/67, TRT-690/68, TRT-7217/66, TRT-852/68, TRT-656/68 e TRT-1887/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-627/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o ESTÁDIO MINAS GERAIS, reclamado, recorrido o reclamante JOÃO DE ASSIS PINTO. Objeto: salário família, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Ary da Frota Cruz pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelo seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que votou pelo provimento parcial do apelo, para o fim de se aplicar ao caso em tela o instituto da culpa recíproca. - TRT-977/68, de CONFLITO DE JURISDIÇÃO, entre partes, suscitante a MM. 5ª JCJ desta Capital, suscitada a MM. 2ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do conflito para declarar competente a MM. 2ª JCJ desta Capital para apreciar e julgar a ação, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-285/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente RESTAURANTE LA RONDINELLA LTDA., reclamado, sendo recorrida GERALDA AMÂNCIO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-185/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ CHRISTOVAM, reclamante, como 2º recorrente o DR. OLYNTHO ORSINI DE CASTRO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamante-1º recorrente, para deferir-lhe o pagamento de 2 horas extras por dia, conforme se apurar em execução. Vencidos, em parte, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que acompanhavam o voto vencedor, deferindo, porém, ao reclamante o pagamento das reparações legais por dispensa. À unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso do reclamado para determinar que o pagamento dos domingos e dias santificados seja feito proporcionalmente às horas trabalhadas. - TRT-756/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LAVRAS, neste Estado, pela recorrente CIA. FABRIL MINEIRA, reclamada, sendo recorrida MARIA JOSÉ MACIEL, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Newton Lamounier. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a indenização em dobro e determinar a reintegração da reclamante na empresa recorrente, com salários vencidos e vincendos, férias e 13º salário devidos, admitindo a compensação das importâncias recebidas a título de indenização, conforme recibos de fls. 21 e 24 dos autos. - TRT-404/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MONTES CLAROS, neste Estado, pelo recorrente FRANCISCO DE PAULA ANDRADE, reclamante, sendo recorrida a CIA. DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS-CASEMG., reclamada. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante-recorrente as parcelas de indenização de sete períodos, férias proporcionais de onze dias e dois doze avos do 13º salário de 1966, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Cançado Bahia que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-904/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, recorridos RAIMUNDO DE SOUZA RAMOS e outros, reclamantes. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Voltou à presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-849/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente PELICANO CHOPP, reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO PROCÓPIO DA SILVA, reclamante. Objeto: salários retidos, feriados, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Terminado o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando, o MM. Juiz Cançado Bahia. - TRT-805/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como 2ºs recorrentes SEBASTIÃO DE OLIVEIRA e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Já relatado em sessão de 19 de junho corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, em votação o processo, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da Cia. reclamada, para excluir da condenação o salário-família, negando provimento ao apelo dos reclamantes. - TRT-698/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido JAIR TEIXEIRA DE CASTRO, reclamado. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 24 deste, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento os MM. Juízes Relator e Vieira de Mello votaram pelo seu improvimento, para manter o r. decisório recorrido. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães deram provimento ao apelo, para deferir ao reclamante o pagamento das reparações legais por dispensa. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. Por ausente, quando do relatório, não participou deste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-829/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como 2º recorrente BENEDITO PINHEIRO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 17 de junho corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento a votação o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para reconhecer-lhe como tempo de serviço prestado à Cia.-1ª recorrente, o período de 9 anos e dois meses, fixando a taxa dos honorários advocatícios em 15% sobre o líquido da condenação, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Newton Lamounier que negaram provimento a esse apelo. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo da Cia. reclamada. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1395/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CIVEL-CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA, VIAÇÃO ENGENHARIA S/A., reclamada, recorrido JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA LEITE, reclamante. Objeto: suspensão. Já relatado em sessão de 19 de junho corrente quando, em fase de debates, fora adiado para vista ao MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, nesta, em prosseguimento o julgamento, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. VOTOS DE PESAR: terminados os trabalhos da presente sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Darcy Vargas, viúva do eminente estadista Getúlio Dornelles Vargas, a maior expressão de homem público em nosso país, pioneiro da implantação do direito que ampara o trabalhador brasileiro, estabelecendo o equilíbrio entre o Capital e o Trabalho, indispensável à Paz Social. Justificando sua proposição, exaltou o MM. Juiz Presidente a figura de d. Darcy Vargas, cuja vida, sempre ao lado de seu ilustre esposo, no longo período em que o mesmo esteve à frente dos destinos do Brasil, foi inteiramente dedicada às obras de benemerência social, quando então surgiram a Legião Brasileira de Assistência, a Casa do Pequeno Jornaleiro, a Casa das Meninas e tantas outras que a tornaram digna da admiração e da gratidão de todos os brasileiros. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através da palavra do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegramas de condolências e de ciência desta homenagem, à família enlutada. Ainda no decorrer da presente sessão, com a palavra, pela ordem, o advogado Ordélio de Azevedo Sette, que pediu ao MM. Juiz Presidente permissão para propor ao Tribunal, em seu próprio nome e em nome dos advogados que militam no foro de Brasília, um voto de profundo pesar pelo falecimento do MM. Juiz Suplente Dr. Newton Antunes de Oliveira. O MM. Juiz Presidente afirmou que era sua intenção propor a homenagem sugerida pelo nobre advogado, pois, ciente do infausto acontecimento, cumpria-lhe o doloroso dever de comunicá-lo ao Tribunal. Associando-se este às manifestações de pesar, ressaltou o MM. Juiz Presidente a grande perda que representa para esta Justiça o desaparecimento do Dr. Newton Antunes de Oliveira, o qual, durante largo período, como Suplente das 3 Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, demonstrou ser um Juiz íntegro, inteligente e dedicado à causa do trabalhador naquela Capital. O Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, presente à sessão, manifestou sua solidariedade à homenagem prestada pelo Tribunal à memória do MM. Juiz Newton A. de Oliveira. AGRADECIMENTOS: presente à sessão o MM. Juiz Orlando R. Sette que agradeceu ao Tribunal e à Douta Procuradoria Regional, em seu próprio nome e em nome dos demais membros de sua família, a homenagem prestada à memória de seu cunhado, Dr. Zoroastro Torres, na última sessão. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia primeiro de julho p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 26 de junho de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |