Ata n. 66, de 24 de junho de 1968

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Título: Ata n. 66, de 24 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 24 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e quatro de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Ausente o MM. Juiz Cançado Bahia. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-719/68, TRT-667/68, TRT-804/68, TRT-2059/67, TRT-668/68, TRT-750/68, TRT-618/68, TRT-664/68, TRT-714/68, TRT-639/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-684/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente JÚLIA MARIA DA SILVA TORRES, reclamante, como 2ª recorrente a firma reclamada WADIH ABDO FARAH & FILHO LTDA., (MALHARIA AVE MARIA), como recorridas as mesmas. Objeto: indenização, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Edgard Guimarães pela empresa-2ª recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente, ressalvando-lhe o direito de compensação da importância de NCr$ 106,84, recebida pela reclamante a título de aviso prévio e indenização, conforme recibo de fls. 11. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo da reclamante-1ª recorrente, para determinar sua readmissão no serviço da empresa recorrida, de forma pura e simples. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento parcial desse apelo para aplicar ao caso em tela o instituto da culpa recíproca. - TRT-846/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L., reclamada, sendo recorridos AUGUSTO DE OLIVEIRA LAMEIRA FILHO e outros, reclamantes. Objeto: acréscimos salariais, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, por serodiamente arguida. "De Meritis", também unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para estabelecer que o adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário mínimo e acrescido ao salário contratual, respeitada a prescrição bienal, em relação às parcelas pretéritas. - TRT-838/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (COORDENAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE BRASÍLIA), reclamada, recorrido o reclamante ALEXANDRINO TEIXEIRA. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação o processo, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela referente ao auxílio-enfermidade, mantendo quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-698/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido JAIR TEIXEIRA DE CASTRO, reclamado e agravante. Objetos: não seguimento de recurso, aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do agravo de instrumento, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, procurador do Trabalho. No que toca ao recurso ordinário, interposto pelo reclamante, o MM. Juiz Relator votou pelo seu improvimento, para manter o r. decisório recorrido. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães deram provimento a esse apelo, para deferir ao reclamante o pagamento das reparações legais por dispensa. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-807/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente GAUDÊNCIO DE SOUZA PRIMO, reclamante, recorrida a SOCIEDADE GOIANA DE PECUÁRIA E AGRICULTURA, reclamada. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Newton Lamounier, nesta, em prosseguimento a votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - Não tomou parte neste julgamento, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando R. Sette. - Adiado para a sessão de 28 do corrente, por se encontrar licenciado o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-668/67, originário da Comarca de VISCONDE DO RIO BRANCO, neste Estado. - Adiado para a próxima sessão, por ausente, com causa justificada o MM. Juiz Relator Orlando R. Sette, o processo TRT-849/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-829/68, originário da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão, Sua Excelência o MM. Juiz Presidente propôs ao Tribunal a inclusão, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, do Dr. Zoroastro Torres, ilustre engenheiro, cunhado do MM. Juiz Orlando R. Sette. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através a manifestação do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa e o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, presente à audiência. Pelo MM. Juiz Presidente foi ainda determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem, à família enlutada.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e oito (28) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 24 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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