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Título: | Ata n. 65, de 21 de junho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 21 de junho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e um de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1795/67, TRT-736/68, TRT-247/68, TRT-1087/67, TRT-679/68, TRT-548/68, TRT-647/68, TRT-561/68, TRT-678/68, TRT-863/68, TRT-453/68, TRT-700/68, TRT-405/68, TRT-150/68, TRT-815/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-837/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido o reclamante GERALDO FLORIANO DA SILVA. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-808/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente KLECY CAVANELAS, reclamante, como 2ª recorrente a CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ, reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Octacílio Fonseca pelo reclamante-1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao apelo da Cia-2ª recorrente, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento desse apelo para julgar procedente o inquérito instaurado contra o 1º recorrente. Também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao apelo do reclamante, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento desse apelo para deferir ao 1º recorrente o pagamento da indenização em dobro, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-807/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente GAUDÊNCIO DE SOUZA PRIMO, reclamante, recorrida a SOCIEDADE GOIANA DE PECUÁRIA E AGRICULTURA, reclamada. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamação. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Newton Lamounier solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-848/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ANTÔNIO VALADARES DA CRUZ, reclamante, recorrida a SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TÉCNICAS S/A., reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante para julgar procedente sua reclamatória. - TRT-842/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CÁSSIA, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante MANOEL HILÁRIO DA SILVA, recorrido ARNALDO MELLO CARVALHO, reclamado. Objeto: indenização, diferença salarial, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos à Comarca de origem para apreciação de julgamento do mérito, conforme o direito e a lei, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para julgar o reclamante carecedor da ação. - TRT-840/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RESPLENDOR, neste Estado, pela recorrente PANIFICAÇÃO SÃO VICENTE, reclamada, sendo recorrida a reclamante EVA MARIA SOARES. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-839/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MÁRIO FRANÇA CÂMARA SILVA, reclamante, recorrido o ESCRITÓRIO SATURNINO DE BRITO, reclamado. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Orlando R. Sette, a qual lhe foi deferida, ficando o julgamento adiado para a sessão de sexta-feira vindoura, dia 28 de junho corrente. - TRT-850/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pela recorrente e reclamada OSCALINO IRMÃOS LTDA., sendo recorrida MARLETE DA GLÓRIA LESSA, reclamante, menor, assistida por sua mãe. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo, para excluir da condenação as diferenças salariais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-669/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FERREIRA BATISTA, reclamante, recorrido o ESPÓLIO DE JOÃO MARINHO FILHO, reclamado. Prosseguindo no julgamento, após retificação dos votos proferidos na sessões de 12, 14 e 19 de junho corrente, o Tribunal assim decidiu: por maioria de votos, contra o MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, não tomou conhecimento da prescrição. De Meritis, ainda por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos à Comarca de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme o direito e a lei. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo, para julgar o reclamante carecedor da ação. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. LICENÇA: atendendo a pedido, o Tribunal concedeu ao MM. Juiz Fábio de A. Motta permissão para faltar às próximas sessões dos dias 24 e 26 de junho corrente. Pelo MM. Juiz Presidente foi determinada a convocação do MM. Juiz Cançado Bahia para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta, nos dias acima citados. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e seis (26) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 21 de junho de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |