Ata n. 64, de 19 de junho de 1968

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Título: Ata n. 64, de 19 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 19 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezenove de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-1584/67, TRT-620/68, TRT-2029/67, TRT-1675/67, TRT-2019/67, TRT-273/68, TRT-1577/67, TRT-2055/67, TRT-1697/67, TRT-1977/67, TRT-1250/67, TRT-573/68, TRT-603/68, TRT-797/68, TRT-499/68, TRT-239/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1395/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada CIVEL-CONSTRUÇÃO, INDÚSTRIA, VIAÇÃO ENGENHARIA S/A., recorrido JOSÉ RAFAEL DE OLIVEIRA LEITE, reclamante. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Renato Cabral pela Cia. recorrente e José Carlos R. Maciel pelo reclamante. A seguir, tendo o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 26 de junho corrente. - TRT-750/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BOLSA BRASILEIRA DO LIVRO, reclamada, recorrido GERALDO ROBERTO DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usaram da palavra os advogados Paulo de Paula Reis pela recorrente e Darcilo de Miranda Filho pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal manteve a revelia aplicada à empresa recorrente, negando provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-99/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, pela recorrente CERÂMICA TOGNI S/A., reclamada, sendo recorrido OROZIMBO DE SOUZA BREVE, reclamante. Objeto: inquérito. Relator o MM Juiz Newton Lamounier. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Maurício Martins de Almeida pela empresa recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pela sua conclusão. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar em tela e, quanto ao mérito, dava provimento ao apelo para absolver a empresa da condenação que lhe foi imposta. - TRT-858/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CATALÃO, no Estado de GOIÁS, pela recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO (ESTADO DE GOIÁS), reclamada, sendo recorridos os reclamantes JOSÉ BATISTA PEREIRA e outros. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-805/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como 2ºs recorrentes SEBASTIÃO DE OLIVEIRA e outros, reclamantes, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates solicitou vista dos autos o MM. Juiz Orlando R. Sette. Deferido o pedido, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 26 de junho corrente. TRT-726/68, de MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante BERNARDO SIMBALISTA, impetrado MM. Juiz Presidente da JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do Mandado por não ser caso dele e revogou a liminar concedida a fls. 27, 27v., notificada dessa decisão a MM. autoridade coatora. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que conhecia do Mandado, concedia a medida e mantinha a liminar deferida. - TRT-1805/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAXÁ, neste Estado, entre partes, recorrente a COOPERATIVA DE CONSUMO DOS RODOVIÁRIOS DE MINAS GERAIS LTDA., reclamada, recorrido ADEMIDES DIAS DUARTE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento a votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette votaram pelo provimento do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-7217/66, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamante ANTÔNIO ELISEU LOPES, reclamante, sendo recorrido DIÁRIO DO COMÉRCIO EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA., reclamada. Objeto: diferença de salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-669/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ FERREIRA BATISTA, recorrido o ESPÓLIO DE JOÃO MARINHO FILHO, reclamado. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 12 de junho corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 14 deste, para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, após retificação de votos por parte dos MM. Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, a votação foi a seguinte: os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Newton Lamounier e Orlando R. Sette acolheram a preliminar de prescrição, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena votaram pela rejeição da preliminar em tela. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-757/69, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CANÁPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente JERÔNIMO LUIZA DE OLIVEIRA, reclamante, recorrido JOSÉ FRANCISCO SOARES, reclamado. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães que devolve os autos à Comarca de origem para que se processe a habilitação incidente. - TRT-841/68, originário da Comarca de RIO BRANCO, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ DOS ANJOS, reclamante, recorrida a CIA. AÇUCAREIRA RIOBRANQUENSE, reclamada. Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 26 de junho corrente. Continuou adiado, para a próxima 2ª feira, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-829/68, originário da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, e BENEDITO PINHEIRO, recorridos os mesmos.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT.,19 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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