Ata n. 63, de 17 de junho de 1968

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Título: Ata n. 63, de 17 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-1907/67, TRT-772/68, TRT-1268/67, TRT-786/68, TRT-723/68, TRT-348/68, TRT-396/68, TRT-2134/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-414/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente LUIZ MAURÍCIO LIMA, reclamante, sendo recorrida a EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES GERAIS S/A., reclamada. Objeto: rescisão indireta. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá, pela empresa recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para deferir ao reclamante-recorrente o pagamento em dobro da indenização de antiguidade e 6/12 do 13º salário de 1967, incorporando-se o prêmio produção ao salário para o cálculo das indenizações devidas ao reclamante, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-755/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO DE MELO FRANCO, reclamado, recorrido OTÁVIO SILVÉRIO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: abandono de emprego. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela e, no mérito, pelo provimento do recurso para julgar procedente o inquérito instaurado pelo requerente contra o requerido. - TRT-122/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS REUNIDOS S/A., reclamado, como 2º recorrente o espólio de José Nassif, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão. "De Meritis", ainda unanimemente, negou provimento ao recurso do espólio reclamante-2º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente, para excluir da condenação o aviso prévio. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e José Carlos Guimarães que negavam provimento também ao apelo da reclamada, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-694/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o RESTAURANTE ESCORIAL (ROSENDO SALAJOU), reclamado, recorrido o reclamante WANDICK AUGUSTO DE OLIVEIRA. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para admitir a compensação dos descontos de alimentação e habitação, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-829/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL BOA VISTA, reclamada, como 2º recorrente BENEDITO PINHEIRO, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier rejeitaram a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-647/68, de recurso ordinário da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, reclamado, recorrido HILÁRIO MARTINS, reclamante. Objeto: horas extras, abono de família, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates, verbalmente, em plenário, o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, complementando seu parecer de fls., arguiu a preliminar de deserção do recurso por falta de prévio depósito do "quantum" da condenação, a qual foi unanimemente acolhida pelo Tribunal que, assim, não conheceu do recurso. - TRT-1805/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAXÁ, neste Estado, pela recorrente COOPERATIVA DE CONSUMO DOS RODOVIÁRIOS DE MINAS GERAIS LTDA., reclamada, sendo recorrido ADEMIDES DIAS DUARTE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette votaram pelo provimento do recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Newton Lamounier e Ribeiro de Vilhena negaram provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-845/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., E.F.L., reclamada, sendo recorrido MÁRIO SILVA, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, por maioria, vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta, negou provimento ao recurso, de acordo com o parecer da ilustrada Procuradoria Regional do Trabalho. - TRT-816/68, originário da Comarca de LEOPOLDINA, entre partes, recorrentes ELMO JUSTO e outro, reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L.. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena que converte o julgamento em diligência para que o MM. Juízo a quo informe a data certa do pagamento das custas e isto porque o dia em que as autoridades judiciárias apuseram seu recibo é um e a certidão de pagamento fixa outro (fls. 34). - TRT-817/68, originário também da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrentes GERALDO PEREIRA DE ARAÚJO e outros, reclamantes, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L., reclamada. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator que devolve o processo à instância de origem para que, através do MM. Juiz "a quo", se promova a diligência sugerida pela Douta Procuradoria Regional, ou seja, a fim de informar o Sr. Escrivão do feito a data certa do pagamento das custas. - TRT-756/68, originário da Comarca de LAVRAS, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. FABRIL MINEIRA, reclamada, recorrida MARIA JOSÉ MACIEL, reclamante. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena. - Extrapauta, foi levado à apreciação do Tribunal o processo administrativo TRT-252/68, em que o Dr. Celso de Alvarenga requer seu aproveitamento na Justiça do Trabalho. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal indeferiu o pedido.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e um (21) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 17 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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