Ata n. 61, de 12 de junho de 1968

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Título: Ata n. 61, de 12 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 12 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia doze de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, e José Carlos Guimarães. Ausentes, com causa justificada, no início da sessão os MM. Juízes Newton Lamounier, Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs: TRT-596/68, TRT-744/68, TRT-608/68, TRT-1514/67, TRT-2088/67, TRT-646/68, TRT-606/68, TRT-1830/67, TRT-2137/67, TRT-560/68, TRT-1557/67, TRT-549/68, TRT-717/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-626/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente JOSÉ PACHECO JÚNIOR, reclamante, sendo recorrido HOTEL MONTE CARLO (ZÉLIA MOREIRA), reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para anular todo o processado, salvo a inicial, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito e a lei, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-620/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRIGORÍFICOS MINAS GERAIS S/A - FRIMISA, reclamada, recorrido JOAQUIM RUAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, salário retido, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-795/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pelos recorrentes RAIMUNDO NONATO GOMES e outros (7), reclamantes, sendo recorrida a empresa reclamada IMAN LTDA. - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS ELÉTRICAS. Objeto: alteração contratual, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Chega à sessão o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que participa deste julgamento e dos demais, a seguir. Proferido o relatório, após o debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo, para julgar procedentes as reclamações. - TRT-714/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o reclamante OSEIAS JOSÉ ROSA, recorrida a empresa reclamada SANTIAGO & CIA. LTDA.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Presente à sessão, para este julgamento e os demais, a seguir, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel, pela empresa recorrida. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-540/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes DOMINGOS PEREIRA LIMA e outros, reclamantes, recorrido BANCO DO BRASIL S/A., reclamado. Objeto: diferença salarial, comissões, etc.. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio Azevedo Sette, pelos reclamantes- recorrentes. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de carência de ação. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia a preliminar de inexistência da relação de emprego, acompanhando, no mérito, o voto vencedor. Vencidos, quanto ao mérito, os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedentes as reclamações. - TRT-787/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. FÁBIO BASTOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA, reclamada, sendo recorrido WILLIS FONSECA, reclamante. Objeto: diferença de indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-573/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente AUTO VIAÇÃO SÃO SEBASTIÃO LTDA., reclamada, sendo recorridos ALTAMIRO GONÇALVES DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-600/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrentes LUZIA ROSSANI e outra, reclamantes, recorrida a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada. Objeto: indenização, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar procedentes as reclamações, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo improvimento do apelo das reclamantes, solicitando ao MM. Juiz Presidente a inclusão de seu voto vencido ao acórdão vencedor, o que lhe foi deferido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-669/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARCOS, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ FERREIRA BATISTA, reclamante, recorrido o ESPÓLIO DE JOÃO MARINHO FILHO, reclamado. Objeto: salários retidos, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator votou pelo improvimento do recurso, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-815/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L., reclamada, recorrido SEBASTIÃO OLIVEIRA FILHO, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-749/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MAC-MANUFATURAS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO S/A., reclamada, recorrido JAYME FERNANDES DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, quanto ao mérito, por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória, face à inexistência da relação empregatícia. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães.
AGRADECIMENTOS: em visita ao Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. S. Exa., que se encontra em gozo de férias regimentais, compareceu à sessão para agradecer a homenagem que lhe foi prestada pelo Tribunal, com adesão da Douta Procuradoria Regional do Trabalho e dos funcionários desta Justiça, ao ensejo do transcurso de sua data natalícia, em 10 de junho corrente.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezessete (17) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 12 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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