Ata n. 60, de 10 de junho de 1968

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Título: Ata n. 60, de 10 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dez de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao final do segundo julgamento, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos seguintes processos: TRT-1601/67, TRT-766/68, TRT-7034/66, TRT-512/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-679/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOTELHOS, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ MARCACINI e outros, reclamantes, recorrido HONÓRIO DOMINGOS BOLZAN, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar o reclamado a pagar aos reclamantes as reparações por dispensa injusta, determinando, ainda, que as diferenças salariais e as parcelas condenadas sejam pagas sem restrição a especificação de serviço prestado, considerando-se uma e indivisível a relação de trabalho existente entre as partes, regida toda ela pelo Estatuto do Trabalhador Rural. - TRT-786/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JOÃO SOARES PINTO, reclamante, recorrida a CIA. USINAS NACIONAIS, reclamada. Objeto: indenização em dobro. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Newton Lamounier, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento do apelo do reclamante, para julgar procedente sua reclamatória. - TRT-387/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CAMPINA VERDE, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente HÉLIO FRANCISCO DA SILVA, reclamado, como 2º recorrente RAIMUNDO JOSÉ MOREIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Amadeu Lopes Batista pelo reclamado-1º recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado-1º recorrente, por erro grosseiro em sua interposição, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo conhecimento do apelo em tela. À unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante, 2º recorrente, também na conformidade do citado parecer. - TRT-797/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a empresa reclamada CONSTRUTORA RABELLO S/A., recorrido VASCO COELHO, reclamante. Objeto: horas extras, domingos, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-598/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pelos recorrentes OSCAR MARTINS PACHECO e outros, reclamantes, sendo recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - E.F.L., reclamada. Objeto: reintegração. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, rejeitada a prescrição, devolver os autos à Comarca de origem para instrução e julgamento do mérito da causa, conforme o direito. Os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-736/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, pela recorrente REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., E.F.L., sendo recorrido DJALMA FILGUEIRAS MAFRA, reclamante. Objeto: diferenças salariais, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-749/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a empresa reclamada MAC-MANUFATURAS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO S/A., recorrido JAYME FERNANDES DE ARAÚJO, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo. De Meritis, o MM. Juiz Relator votou pelo provimento do apelo para julgar improcedente a reclamatória. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-544/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada MAC-MANUFATURAS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO S/A., recorrido o reclamante LAURENTINO GONÇALVES NETO. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo, para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-55/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, recorrida a firma reclamada DINÂMICA METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, em votação o processo o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães votou pelo provimento do recurso para julgar procedente a reclamatória. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, foi o julgamento novamente adiado para a sessão de 6ª feira p. vindoura, dia 14 do corrente. Adiado para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator Vieira de Mello, o processo TRT-815/68, originário da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta Ata, de um voto de congratulações ao MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas pelo transcurso, hoje, de sua data natalícia. Ao ensejo, ressaltou o MM. Juiz Presidente a magnífica atuação do ilustre aniversariante, neste Tribunal, dignificada não só pela mais completa dedicação a esta Justiça, como também pelo brilho de sua inteligência e grande cultura. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta acima, à homenagem aderindo a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através a manifestação de seu ilustre Procurador Vicente de Paulo Sette Campos e os funcionários deste Tribunal, por delegação à Secretária do Presidente deste Tribunal.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 14 de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 10 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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