Ata n. 59, de 7 de junho de 1968

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Título: Ata n. 59, de 7 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 07 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do primeiro processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2030/67, TRT-183/68, TRT-487/68, TRT-599/68, TRT-654/68, TRT-498/68, TRT-1556/67, TRT-492/68 e TRT-715/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-55/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, pelo recorrente MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, reclamante, sendo recorrida a reclamada DINÂMICA METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Cássio Gonçalves pelo reclamante-recorrente. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-721/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o BANCO DA LAVOURA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, recorrido ANTÔNIO ÁVILA ALVIM, reclamante. Objeto: cancelamento de suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo recorrido. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por incabível. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao apelo para absolver o Banco recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-648/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a FÁBRICA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS ORION (FELÍCIO BRANDI), reclamada, recorrido JOSÉ FIDELIS DE MIRANDA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente e Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para determinar seja a parcela referente a férias apurada em execução, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. Votos vencidos: o MM. Juiz Orlando R. Sette votou pelo provimento parcial do recurso para excluir da condenação a parcela de férias; o MM. Juiz Fábio de A. Motta dava provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta; o MM. Juiz José Carlos Guimarães negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, integralmente. - TRT-597/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, pelo recorrente BANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MINAS GERAIS S/A., reclamado, sendo recorrido VICENTE LUIZ, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao apelo para anular a r. decisão recorrida e determinar a volta dos autos à Comarca de origem para nova instrução e julgamento, conforme o direito e a lei, nos termos do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido. - TRT-6/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente ARMANDO CORRÊA NUNES, reclamante, recorrida a empresa reclamada MESBLA S/A. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento parcial do apelo para aplicar ao caso em tela o instituto da culpa recíproca, ressalvando ao reclamante o direito de postular, em nova reclamação, a anotação de sua Carteira Profissional. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-2114/68, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pela embargante CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no processo TRT-348/68, em que é parte contrária JOÃO BATISTA COSTA. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu dos embargos por intempestivos. - TRT-737/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NOVA REZENDE, neste Estado, entre partes, recorrente T.V. PASSOS LTDA., reclamada, recorrido ANTÔNIO ALVES DA SILVA, reclamante. Objeto: diferença salarial, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação as parcelas referentes ao exercício de 1965. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-772/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pela recorrente VIAÇÃO COMETA S/A., reclamada, sendo recorrido ELEDIR CORRÊA DA SILVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta que votaram pelo provimento parcial do apelo, para aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. - TRT-794/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente DEVAIR MARTINS DA SILVA, reclamante, recorrido MÁRIO VEDOLIM, reclamado. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, devolvidos os autos ao MM. Juízo "a quo" para que se cumpra o prazo de dez dias de vista ao reclamado do recurso do reclamante. - TRT-1327/67, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor JOSÉ SATURNINO DE RESENDE, réu o ESPÓLIO DE PEDRO AVELINO DE ANDRADE. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Newton Lamounier, que remete os autos à Douta Procuradoria Regional, para que se digne de emitir parecer. - TRT-818/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente ADALZEU FIGUEIREDO (BAR E MERCEARIA PEQUERÍ), reclamado, recorrida MARIA NUNES DA SILVA. Homologada a desistência do recurso, por despacho do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena, que devolve os autos à MM. Junta de origem para os devidos fins.
VOTO DE PESAR: ao término da sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo brutal assassinato do grande senador norte-americano Robert Kennedy. Justificando sua proposição, ressaltou o MM. Juiz Presidente a posição deste Tribunal como vanguardeiro da defesa dos direitos sociais no Brasil e sua inquietação pelo clima de incompreensão quanto à conquista desses direitos, vivido hoje pela grande nação americana. Falou da eminente figura do ilustre extinto que, como seu irmão, o ex-Presidente John F. Kennedy, também barbaramente assassinado, foi um líder da defesa desses direitos, principalmente do direito de ser livre em uma Pátria também livre. Parecer haver, disse S. Exa. o Dr. Presidente, um movimento, não se sabe de onde vem, nem como vem, de sufocação dos ideais dos grandes líderes da democracia. Por isso, propunha esse voto de solidariedade, não só à família Kennedy, como também aos líderes democráticos de todo o mundo, pela dor que afeta a todos aqueles que apóiam os nobres ideais do grande senador ora desaparecido. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através a manifestação de seu ilustre Procurador Dr. Vicente de Paulo Sette Campos. O MM. Juiz Presidente determinou, ainda, a expedição de telegrama de condolências a S. Exa. o Sr. Embaixador norte-americano no Brasil, dando-se-lhe, ainda, conhecimento dessa homenagem póstuma ao notável senador Robert Kennedy.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia doze de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 07 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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