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Título: | Ata n. 58, de 5 de junho de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 05 de junho de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia cinco de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos seguintes processos: TRT-180/68, TRT-346/68, TRT-1283/67, TRT-263/68, TRT-501/68, TRT-1831/67, TRT-1667/67 e TRT-572/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-478/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a SOCIEDADE MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO, reclamada, como 2º recorrente o reclamante JOAQUIM GOMES MOREIRA, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Dalmo Menicucci pelo reclamante-2º recorrente e Geraldo Afonso Sant'Ana, pela empresa-1ª recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, pois cabível seria o de embargos; também unanimemente, rejeitou as preliminares de intempestividade do apelo do reclamante-2º recorrente e de não conhecimento do recurso da reclamada. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao apelo da empresa-1ª recorrente, vencido o MM. Juiz Fábio de Araújo Motta que votou pelo seu provimento, para admitir a compensação pleiteada. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento também ao recurso do reclamante-2º recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pelo provimento parcial do apelo do reclamante, aplicando-se ao caso em tela o instituto da culpa recíproca. - TRT-571/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela empresa recorrente FRIGORÍFICO SIPA S/A., sendo recorrido ORESTES RAIMUNDO DA SILVA, reclamante. Objeto: inquérito. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, quando usaram da palavra os advogados José Carlos R. Maciel pela empresa recorrente e Helvécio J. de Resende Chaves pelo reclamante, em votação o processo, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido solicitada pelo MM Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-804/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido JOSÉ RIBEIRO DE MACHADO NETO, reclamante. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-628/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente CORNÉLIO SIMÕES MENDES, reclamante, como 2º recorrente PAULO BENEDITO, reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de inexistência da relação de emprego, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia para declarar o reclamante carecedor da ação. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial a ambos os recursos: ao do reclamante-1º recorrente para deferir-lhe o repouso semanal remunerado, nos últimos dois anos da relação empregatícia, com exclusão, todavia, do período de 21/12/66 a 02/10/67, quando o reclamante esteve em gozo de benefício no Instituto, por doença, e ao do reclamado-2º recorrente para que, em execução de sentença, quando da apuração das parcelas relativas a férias simples, diferenças salariais e horas extras, seja excluído do cálculo o período (21/12/66 a 02/10/67) em que o reclamante esteve afastado do serviço, por doença, em gozo de benefício do Instituto, tudo de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Votos vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo do reclamado, negando provimento ao do reclamante. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães acompanharam o voto vencedor, mandando, porém, que ao reclamante fosse paga a indenização em dobro, pelo tempo de serviço. - TRT-719/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pelo recorrente e reclamante WILLIAM VIVIAM, sendo recorrida a firma reclamada EDIÇÕES CICLO LTDA.. Objeto: reintegração com salários vencidos e vincendos, comissões durante todo o período, na base de 25%. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do recurso e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Findo o julgamento supra, retiraram-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando os MM. Juízes Herbert de Magalhães Drummond e Vieira de Mello. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier, proclamados, a seguir, os seguintes processos: - TRT-645/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA., reclamada, recorrida LUZIA CARVALHO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette votaram pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-716/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente a MERCEARIA KANGURU LTDA., reclamada, recorridas MARIA DA PENHA PEREIRA e outra, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que mantinha a revelia imposta à recorrente, negando provimento ao recurso quanto ao mérito. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-405/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES S/A., reclamada, como 2º recorrente o reclamante CUSTÓDIO JOSÉ ARANTES, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante para mandar acrescer à condenação o aviso prévio e determinar seja incorporado o 13º salário no cálculo das indenizações. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa, julgando improcedente o do reclamante. - TRT-632/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, reclamada, sendo recorrido PAULO RAIMUNDO DA SILVA, reclamante. Objeto: 13º salários de 65 e 67. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo desprovimento do apelo e manutenção do r. decisório recorrido. - TRT-608/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente R. MANBRINI & CIA. LTDA., reclamada, recorridos ZOIR CÂNDIDO MOREIRA, reclamante. Objeto: férias, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal manteve a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-1763/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrentes JOSÉ DOS SANTOS GOUVÊA e outro, reclamantes, recorrido o reclamado GUILHERME AFFONSO JUNQUEIRA. Objeto: diferença de salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para condenar o recorrido a pagar aos recorrentes o aviso prévio, a indenização por tempo de serviço, diferenças salariais e horas extras, como se apurar em execução, um período de férias em dobro, um simples e um proporcional, levando-se em consideração para o cálculo de todas essas parcelas, o tempo de serviço prestado ao recorrido, com exclusão do período de meação do café e observada a prescrição bienal, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, proferido, verbalmente, em plenário. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-738/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. CONSTRUTORA NACIONAL S/A., reclamada, recorrido ELIAS JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 3 do corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, em prosseguimento o julgamento na presente sessão, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta reformado seu voto proferido naquela oportunidade, o Tribunal, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao recorrido o restante do aviso prévio. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-675/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GOIÁS, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente WADJOU DA ROCHA LIMA, reclamado, recorrido JULIÃO ROGES DOS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relator o MM. Juiz Newton Lamounier. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade por impropriedade de citação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-720/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente KIOTO KAHI, reclamado, recorrido EMILTON LUIZ DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo, arguida pelo recorrido. "De Meritis", pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar apurar em execução a taxa de periculosidade. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que votaram pela improcedência do apelo e manutenção do r. decisório recorrido. VOTO DE PESAR: em sessão, propôs o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inclusão, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido hoje, nesta Capital, do Sr. Dr. João Moreira da Rocha, digno progenitor do funcionário deste TRT, Renato Vasconcelos Moreira da Rocha. O Tribunal, à unanimidade, acolheu a proposição do MM. Juiz Presidente, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através a manifestação do Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos. Comunicou, a seguir, o MM. Juiz Presidente ao Tribunal que se retiraria, acompanhado do MM. Juiz Vieira de Mello, para comparecer à cerimônia de enterramento do ilustre extinto. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dez (10) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 05 de junho de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |