Ata n. 57, de 3 de junho de 1968

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 57, de 3 de junho de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de junho de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia três de junho de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-472/68, TRT-564/68, TRT-494/68, TRT-69/68, TRT-689/68, TRT-582/68, TRT-452/68, TRT-101/68, TRT-1789/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-493/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MACHADO, neste Estado, entre partes, recorrentes JAIME FELÍCIO DA SILVA e outro, reclamantes, recorrido Dr. JOAQUIM CARVALHO DOS SANTOS, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli pelo reclamado-recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal rejeitou a preliminar de devolução das custas processuais, levantada pela Douta Procuradoria Regional. Os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena isentavam os reclamantes do pagamento das custas mencionadas. "De meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego e devolver os autos à Comarca de origem para apreciação e julgamento do mérito, como entender de direito. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Newton Lamounier que negavam provimento ao apelo, para reconhecer os reclamantes carecedores da ação. - TRT-548/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente POHLIG HECKEL DO BRASIL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, reclamada, recorrido JOSÉ IZABEL DOS SANTOS, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade do julgamento. Quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o aviso prévio, a indenização de antiguidade e o 13º salário. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-667/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ CRUZ, reclamado, como 2º recorrente ARNOU BORGES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamado e deu provimento parcial ao do reclamante para deferir a este o pagamento do aviso prévio. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta que negavam provimento ao apelo do reclamante e davam provimento ao do reclamado para excluir da condenação as férias proporcionais e o 13º salário, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-738/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. CONSTRUTORA NACIONAL S/A., reclamada, recorrido ELIAS JOSÉ DA SILVA, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por não haver o Sr. Vogal dos Empregadores participado da instrução e julgamento, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. "De Meritis", o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-512/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada GALARIM CALÇADOS LTDA., recorrido ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA SOUZA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-603/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pelo recorrente WANDERLEY DANTAS, reclamante, sendo recorrida a FÁBRICA DE BISCOITOS TRIUNFANTE LTDA., reclamada. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-562/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANDAÍ, neste Estado, entre partes, recorrente a firma recorrente JOÃO DUTRA RESENDE & IRMÃOS LTDA., recorridos JOSÉ CÂNDIDO RODRIGUES e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou as preliminares de deserção por falta de depósito prévio do valor da condenação e de conversão do julgamento em diligência para correção do valor da condenação e novo cálculo e consequente pagamento das custas processuais. Quanto ao mérito, também por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento das preliminares em tela e, no mérito, pelo provimento do recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-700/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA LUZIA, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente PEDRO PAULO MOREIRA, reclamado, como 2º recorrente JOÃO ANTÔNIO EVANGELISTA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado, por deserto. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir-lhe o pagamento da diferença salarial e de horas extras, como se apurar em execução. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo não conhecimento do apelo do reclamante e, no mérito, pelo seus desprovimento. - TRT-143/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de UBÁ, neste Estado, pela recorrente ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE UBÁ, reclamada, recorrida a reclamante MARIA DA APARECIDA SOUZA LIMA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Os MM. Juízes Relator e Ribeiro de Vilhena votaram pelo provimento parcial do apelo para mandar apurar em execução o tempo de serviço do reclamante, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-569/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente BOLSA BRASILEIRA DO LIVRO, reclamada, recorrido JOÃO GONÇALVES RODRIGUES, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio de A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que mantinham a revelia aplicada à recorrente e, quanto ao mérito, negavam provimento ao apelo. - TRT-575/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, pela recorrente SIDERÚRGICA FREI LEOPOLDO S/A - SIFREL, reclamada, sendo recorridos FRANCISCO OZÓRIO DE CARVALHO e outros, reclamantes. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do apelo. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-502/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRIGORÍFICO ATALÉIA LTDA., reclamado, recorrido DÉCIO PENAFORTE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 27 de maio último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal rejeitou o pedido de conversão do julgamento em diligência para que fosse tomado o depoimento do signatário do documento de fls. 7, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que acolhia o pedido em apreço e anulava a decisão. "De Meritis", também por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para a sessão de cinco do corrente, o processo TRT-571/68, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia sete (7) de junho corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 3 de junho de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):