Ata n. 55, de 29 de maio de 1968

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Título: Ata n. 55, de 29 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1606/67, TRT-1181/67, TRT-982/67, TRT-722/68, TRT-644/68, TRT-1665/67 e TRT-1900/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-499/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente a RÁDIO CLUBE MINAS GERAIS LTDA., reclamada, recorrida MARIA DE LOURDES BARBOSA, reclamante. Objeto: férias, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá pela recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para determinar seja ajustada a diferença salarial da reclamante ao número de horas efetivamente trabalhadas por dia, recaindo o cálculo das demais parcelas sobre esta base. Votos vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento integral do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negava provimento ao recurso, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão. - TRT-537/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, como 1º recorrente o Dr. SYDNEY GOMES VASSIMON, reclamante, como 2ª recorrente a CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela 2ª recorrente-reclamada. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa, arguida pela 2ª recorrente. "De Meritis", à unanimidade, negou provimento ao recurso do reclamante-1º recorrente. Por maioria de votos, vencidos os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães, o Tribunal deu provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes Relator e José Carlos Guimarães negaram provimento também ao recurso da empresa reclamada, para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-654/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido JACIGUAI GÓIS PAJAÚ, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-240/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a firma reclamada ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A., recorrido PAULO DE PAIVA FONSECA, reclamante. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Mauro Thibau da Silva Almeida pela empresa recorrente e Ordélio de Azevedo Sette pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator e Newton Lamounier votaram pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação a indenização de antiguidade e as férias proporcionais. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-639/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, reclamado, recorrido AUGUSTO JOSÉ ALVES BROCHADO, reclamante. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de incompetência e de nulidade. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação apenas o aviso prévio, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para excluir da condenação o aviso prévio e a indenização de antiguidade. - TRT-574/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de Guaranésia, neste Estado, entre partes, como 1ºs SALATIEL JOSÉ DE LIMA e outro, reclamantes, como 2º recorrente ARY MONTEIRO DIAS (FAZENDA PONTAL), reclamado, como recorridos os mesmos. Objeto: diferenças salariais, 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso do reclamado-2º recorrente por intempestivo; por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento ao recurso dos reclamantes-1ºs recorrentes para deferir-lhes o aviso prévio e a indenização de antiguidade como pedidos na inicial, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo dos reclamantes para manter o r. decisório recorrido. Findo o julgamento supra, retirou da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-452/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, pela firma reclamada ARAÚJO E SANTOS LTDA., sendo recorrida RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA, reclamante. Objeto: indenização, gratificação de natal, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo conhecimento do apelo, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-596/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de UBÁ, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL DE ROUPAS UNIÃO DOS COMETAS, reclamada, como 2ª recorrente MARIA JOSÉ APARECIDA PEREIRA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal não conheceu de ambos os recursos: quanto ao da reclamada, por ser achar deserto e ao da reclamante, por intempestivo, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-617/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, neste Estado, pela recorrente CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S/A., reclamada, sendo recorrido RAIMUNDO LÚCIO ARAÚJO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, apos os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-739/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente ENI BORGES GOMES, reclamante, sendo recorrida a reclamada PADARIA SANTA MARIA. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - Adiados para a sessão de 2ª feira vindoura, dia 3 de junho próximo, por determinação, respectivamente, dos MM. Juízes Relatores José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta, os processos nºs: - TRT-493/68, da Comarca de MACHADO, neste Estado e TRT-571/68, originário da MM. 3ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz José Carlos Guimarães, o processo TRT-502/68, entre partes, recorrente a firma reclamada FRIGORÍFICO ATALÉIA LTDA., recorrido DÉCIO PENAFORTE, reclamante.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia três (03) de junho p. vindouro, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 29 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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