Ata n. 54, de 27 de maio de 1968

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Título: Ata n. 54, de 27 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 27 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e sete de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-215/68, TRT-1217/67, TRT-1882/67, TRT-2116/67, TRT-356/68, TRT-518/68, TRT-583/68, TRT-655/68, TRT-625/68, TRT-54/68, TRT-1756/67, TRT-87/68, TRT-1947/67, TRT-388/68, TRT-691/68, TRT-121/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: - TRT-690/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pela recorrente CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada, sendo recorridos OSVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Objeto: complementação de indenização. Já relatado, debatido e adiado em a última sessão, por motivo de empate na votação, nesta, em prosseguimento o julgamento, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator Newton Lamounier e Cândido Gomes de Freitas, o Tribunal deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães que negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-561/88, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO, neste Estado, entre partes, recorrente WOLNEY PROTÁSIO DE ARVELLOS, reclamante, recorrida a CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SARMENTO, reclamada, Objeto: rescisão de contrato de trabalho, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para declarar rescindido o contrato de trabalho do reclamante na empresa recorrida, condenando esta a pagar-lhe indenização de antiguidade em dobro, bem como salários até seu efetivo desligamento, de acordo, em parte, com o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-539/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de BRUMADINHO, neste Estado, pela agravante MINERAÇÃO GERAL DO BRASIL LTDA., no processo em que é parte contrária MIGUEL CÂNDIDO RODRIGUES. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção do agravo, conhecendo do mesmo; por maioria de votos, contra o Relator para dar-lhe provimento e determinar a subida do recurso ordinário, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao agravo. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-599/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SILVÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrentes ANTÔNIO DOMINGOS DO NASCIMENTO e outros, reclamantes, recorrida a firma reclamada JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO E IRMÃO LTDA.. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a recorrida aos pagamentos pleiteados na inicial, exceto em relação ao reclamante ANTÔNIO DOMINGOS DO NASCIMENTO, cuja indenização deverá ser singela, compensando-se o que já receberam em ação consignatória anexa, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos: o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido e o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento integral do apelo dos reclamantes. - TRT-395/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MACHADO, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO DE FREITAS, reclamantes, recorrido o CENTRO MACHADENSE, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego entre recorrente e recorrido, devolvendo os autos à Comarca de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme for de direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-502/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o FRIGORÍFICO ATALÉIA LTDA., reclamado, recorrido DÉCIO PENAFORTE, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo o MM. Juiz Relator acolheu o pedido de diligência para que se tome o depoimento do signatário do documento de fls. 7, anulando a r. decisão recorrida. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista do processo, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-453/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a FORNECEDORA PIAUIENSE NOSSA SENHORA DE APARECIDA, reclamada, recorrido PEDRO FREIRE DA ROCHA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-614/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada, recorrido MÁRIO AVELINO DA SILVA, reclamante. Objeto: salário retido, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por falta de apresentação de mandato pela sua ilustrada signatária. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, nesta parte de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do recurso, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator Ribeiro de Vilhena o processo TRT-499/68, originário da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente RÁDIO CLUBE DE MINAS GERAIS LTDA., recorrida MARIA DE LOURDES BARBOSA.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia trinta e um (31) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 27 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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