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Título: | Ata n. 53, de 24 de maio de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 24 de maio de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e quatro de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao iniciar-se o relatório do quinto processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-1400/67, TRT-322/68, TRT-1724/67, TRT-331/68, TRT-1625/67, TRT-280/68, TRT-179/68, TRT-630/68, TRT-1362/67, TRT-695/68, TRT-595/68, TRT-543/68 e TRT-212/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, pela ordem: - TRT-501/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SME - SOCIEDADE MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO S/A., reclamada, recorrido ARIOVALDO ALMEIDA BOAVENTURA, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 20 deste, por motivo de empate, nesta, tendo o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas reconsiderado seu voto proferido naquela oportunidade, face aos esclarecimentos fornecidos pelo MM. Juiz Presidente ao proferir seu voto, desapareceu o empate ocorrido então, ficando o julgamento assim decidido: por maioria de votos, contra o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette que davam provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-1667/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PARAISÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente a S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS "VIGOR", reclamada, recorrido JOSÉ DOMICIANO FERREIRA, reclamante. Objeto: indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-549/68, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo agravante BANCO DO COMÉRCIO VAREJISTA S/A., no processo em que é parte contrária EGTON JOSÉ DO SACRAMENTO. Procedência: MM. 4ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento. - TRT-690/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, pela recorrente CIA. INDUSTRIAL SANTA MATILDE, reclamada, recorridos OSWALDO FIRMINO DE OLIVEIRA e outro, reclamantes. Objeto: complementação de indenização. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator e Cândido Gomes de Freitas deram provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-355/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MOCAMBO LANCHES, reclamado, recorrido ALAIR JULIÃO DA SILVA, menor, reclamante. Objeto: horas extras, suspensão, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e de deserção, arguidas pelo recorrido. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou também a preliminar de nulidade, sob vários fundamentos, arguida pelo recorrente, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, contra o voto do MM. Juiz Fábio de A. Motta que era pelo provimento do apelo da empresa recorrente para julgar improcedente a reclamação. - TRT-641/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente SÍLVIA PINTO LIMA RODRIGUES, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada SIROCO BAR LTDA., como recorridas as mesmas. Objeto: aviso prévio, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da reclamante para mandar incluir na condenação a importância de NCr$ 33,75, correspondente a 4/12 de um período de 20 dias de férias; ao do reclamado para excluir da condenação o 13º salário proporcional, tudo de acordo com o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-353/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, reclamada, recorrido AFONSO MIGUEL NASCIMENTO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-351/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. TÉCNICA INTERNACIONAL, reclamada, recorrido JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r . decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da empresa reclamada, para julgar improcedente a reclamatória. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, para a sessão de 29 de maio corrente, quarta-feira vindoura, o processo TRT-240/68, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A., recorrido PAULO DE PAIVA FONSECA. VOTO DE PESAR: ao iniciar-se a sessão, pela ordem, com a palavra o Dr. Procurador Vicente de Paulo Sette Campos que pediu ao MM. Juiz Presidente submetesse à aprovação do Tribunal sua proposição no sentido de ser consignado nesta ata um voto de profundo pesar pelo falecimento ocorrido ontem, nesta Capital, da Exma. Sra. D. Manoelita do Prado Brandão, digna progenitora de seu colega e amigo, Procurador Jacques do Prado Brandão. O Tribunal, à unanimidade, acolheu a proposição acima, tendo o MM. Juiz Presidente, na oportunidade, ressaltado a figura da ilustre extinta, modelo de mãe mineira, que teve a felicidade de ver em seus filhos a retribuição de seu esforço. PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e nove (29) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 24 de maio de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |