Ata n. 52, de 22 de maio de 1968

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 52, de 22 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães e Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-550/68, TRT-496/68, TRT-27/68, TRT-601/68, TRT-633/68, TRT-2073/67 e TRT-450/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-2123/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., pelo recorrente e reclamado AUTOMÓVEL CLUBE DE BRASÍLIA, sendo recorrido JOSÉ DE RIBAMAR, reclamante. Objeto: salários retidos, horas extras etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva pelo recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-722/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de RIO CASCA, neste Estado, pela recorrente CONSTRUTORA RABELLO S/A., reclamada, sendo recorrido ANTÔNIO CÂNDIDO DA SILVA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, manteve a pena de revelia que lhe foi aplicada e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-691/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente ANTÔNIO JOSÉ PIRES, reclamante, recorrido SEBASTIÃO LINDOLFO FERNANDES, reclamado. Objeto: reintegração. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-717/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, neste Estado, entre partes, recorrente MATISA-MATADOURO INDUSTRIAL DE GOVERNADOR VALADARES, reclamado, recorrido ORLANDO MOISÉS ATAIDE, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-150/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a COOPERATIVA DOS RODOVIÁRIOS LTDA., reclamada, recorrido JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS, reclamante. Objeto: indenização em dobro, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrido. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-668/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, diz-se, da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS - MINISTÉRIO DO INTERIOR), reclamada, recorrido JOSÉ MARIA BRANDÃO DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-227/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PAINS, neste Estado, entre partes, recorrentes AMADOR JOSÉ DA SILVA e outro, reclamantes, recorrido ELPINO CÂNDIDO TEIXEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 8 de maio corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, continuando adiado por se encontrar ausente, com causa justificada, aquele Juiz, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, quanto ao mérito, por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu-lhe provimento parcial para reconhecer aos reclamantes-recorrentes direito à indenização por tempo de serviço e aviso prévio, como se apurar em execução, excluindo da condenação os descontos de habitação, lenha e leite. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Por não haver assistido ao relatório, absteve-se de votar o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. - TRT-259/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO BRASIL LTDA., reclamada, recorrido LUIZ CORDEIRO REBELO, reclamante. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da Sociedade recorrente. Adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Relator, o processo TRT-690/68, oriundo da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, por determinação do MM. Juiz Presidente, o processo TRT-501/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia 27 (vinte e sete) de maio corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 22 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):