Ata n. 51, de 20 de maio de 1968

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Título: Ata n. 51, de 20 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado após o relatório do quarto processo, pela ordem, nesta Ata o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2125/67, TRT-1091/67, TRT-1738/67, TRT-500/68, TRT-220/68, TRT-448/68, TRT-352/68, TRT-1536/67, TRT-449/68, TRT-497/68 e TRT-391/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados das sessões anteriores, pela ordem: - TRT-572/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido PAULO ROBERTO FERNANDES VARELA, reclamante. Objeto: reserva e repouso remunerado. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-280/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. TÊXTIL BERNARDO MASCARENHAS, reclamada, recorrido AUGUSTO STOPA JÚNIOR, reclamante. Objeto: 13º salário, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-242/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JOVINO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO (Proprietário do SÍTIO SÃO LOURENÇO), reclamado, recorrido VICENTE MARCELINO DE PAIVA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa ao salário-família. - TRT-689/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POUSO ALEGRE, neste Estado, entre partes, recorrente LUIZ PINTO DE ANDRADE e outro, reclamantes, recorrido OLÍMPIO COSTA NETO, reclamado. Objeto: indenização, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência da relação de emprego em certos períodos anuais, a serem apurados em execução, devolvendo os autos à Comarca de origem para julgamento do mérito, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-69/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente SYDNEY GOMES VASSIMON, reclamante, 1ª recorrida a CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., reclamada, 2ª recorrida a UNIÃO FEDERAL. Objeto: horas extras, adicional noturno, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em 13 de maio corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Newton Lamounier, novamente adiado em 15 do mesmo mês por estar o MM. Juiz Newton Lamounier na presidência deste TRT., nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao apelo para reconhecer como de serviço prestado pelo reclamante todo o período em que o mesmo ficava à disposição da empresa, como se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Newton Lamounier e Fábio de A. Motta que negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-346/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOM DESPACHO, neste Estado, entre partes, recorrentes MARIA EDNA CURVELO e outra, reclamantes, recorrida a CIA. INDUSTRIAL ALIANÇA BONDESPACHENSE, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa, devolvendo os autos à Comarca de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta e Newton Lamounier que votaram pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-595/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido GERALDO FLORIANO DA SILVA, reclamante. Objeto: salário retido, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-386/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO, reclamada, como 2ª recorrente LYGIA PARANHOS, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: inquérito. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 8 de maio corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, continuando adiado por se encontrar ausente, com causa justificada, aquele Juiz, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que dava provimento ao recurso da Cia.-1ª recorrente, para julgar procedente o inquérito instaurado contra a reclamante e decretar a rescisão de seu contrato de trabalho, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, ficando prejudicado o recurso da 2ª recorrente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-75/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente DROGARIA SÃO FELIX S/A., reclamada, sendo recorrida MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, aviso prévio, etc.. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 13 de maio corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, continuando adiado por ausente, com causa justificada, aquele Juiz, nesta, em prosseguimento o julgamento, o Tribunal por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de juntada de certidões pela empresa reclamada, vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que a acolhia. À unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa por não ter sido ouvida a testemunha Jésus Lima de Carvalho. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-1665/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de NAZÁRIO, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente o reclamante JOSÉ LOPES BORGES, recorrido o ESPÓLIO DE JOSÉ GONÇALVES PINHEIRO, reclamado. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo do reclamante. - TRT-543/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP., reclamada, sendo recorrido MANOEL BELARMINO DA SILVA, reclamante. Objeto: equiparação salarial, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-212/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CONFEDERAÇÃO AUXILIADORA DOS OPERÁRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, reclamada, recorrida a reclamante DEUZOLINDA DE OLIVEIRA. Objeto: anotação da Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-501/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SME - SOCIEDADE MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO S/A., reclamada, recorrido o reclamante ARIOVALDO ALMEIDA BOAVENTURA. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação o processo os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e Orlando R. Sette davam provimento ao apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães, Newton Lamounier e Ribeiro de Vilhena negavam provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Tendo havido empate na votação, determinou o MM. Juiz Presidente lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-227/68, originário da Comarca de PAINS, neste Estado. Retirado de pauta, para cumprimento de diligência ordenada pelo MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta o processo TRT-541/68, oriundo da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente a INDUSTRIAL MINEIRA DE TECIDOS DE ALGODÃO LTDA., recorrida CÉLIA DE SOUZA AFONSO.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e quatro (24) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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