Ata n. 50, de 17 de maio de 1968

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Título: Ata n. 50, de 17 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 17 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dezessete de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, Vice-Presidente em exercício, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, José Carlos Guimarães, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-466/68, TRT-360/68, TRT-546/68, TRT-406/68, TRT-165/68, TRT-57/68, TRT-454/68, TRT-1063/67, TRT-638/67, TRT-1428/67, TRT-1820/67, TRT-474/68, TRT-376/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente em exercício, os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados de sessões anteriores, com preferência para os com advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-180/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado, entre partes, recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, recorrido VICENTE ALVES TEODORO, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. José Carlos R. Maciel, pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Sendo Relator dos processos que seguem o MM. Juiz Newton Lamounier, assumiu a presidência o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-2137/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CONGONHAS, neste Estado, entre partes, recorrente a reclamante JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, recorrido o reclamado RESTAURANTE RIVIERA LTDA.. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Célio Goyatá, pelo recorrido. Antes de iniciar sua defesa o ilustre Advogado solicitou ao MM. Juiz Presidente fosse consignada na ata da presente sessão a passagem do jubileu de prata da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrido no dia 1º-5-1968. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso, para condenar o reclamado ao pagamento da importância de NCR$ 119,53, constante do recibo de fls. 41. - TRT-185/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, 1º recorrente JOSÉ CHRISTOVAM, reclamante, 2º recorrente OLYNTHO ORSINI DE CASTRO, reclamado, recorridos, os mesmos. Objeto: feriados, horas extras, etc. Retirado de pauta, para diligência, por determinação do MM. Juiz Relator Newton Lamounier. Reassumiu a presidência da sessão o MM. Juiz Newton Lamounier. - TRT-217/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, reclamada, recorrido AMARÍLIO MARTINS GONÇALVES, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de deserção e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-646/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TRANSOTO LTDA., reclamado, recorrido ANTÔNIO PAIXÃO DE CARVALHO, reclamante. Objeto: salário retido, aviso prévio, etc. Relatado pelo MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, à unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, acolhido o parecer do Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-644/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOVERNADOR VALADARES, entre partes, recorrente CREIA S/A - CIA. RIODOCENSE DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIOS, reclamada, recorridos os reclamantes ALCEBIADES ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (30). Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deu provimento parcial ao recurso para determinar seja apurada a diferença salarial com base nas folhas de pagamento anexadas durante a instrução do feito, confirmando-se a v. sentença quanto ao mais. - EXTRAPAUTA: - TRT-2770/68, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, apostos pelo embargante SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS MINERAIS DE BELO HORIZONTE, no processo 27/68 em que é parte contrária o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator: MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu e deu provimento aos embargos, para o fim de determinar a compensação também dos aumentos compulsórios concedidos durante o prazo da vigência da sentença normativa anterior. Por determinação do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães foram adiados os processos: - TRT-242/68, da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente JOVINO AUGUSTO DA SILVEIRA FILHO (PROPRIETÁRIO DO SÍTIO SÃO LOURENÇO), recorrido VICENTE MARCELINO DE PAIVA, para a sessão ordinária do dia 20-05-68 e TRT-259/68, da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente SOCIEDADE COMERCIAL DE REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO BRASIL LTDA., recorrido LUIZ CORDEIRO REBELO. Para a próxima sessão ordinária foram adiados os processos: - TRT-541/68 da MM. JCJ de CATAGUASES, neste Estado, entre partes, recorrente INDUSTRIAL MINEIRA DE TECIDOS DE ALGODÃO LTDA., recorrida CÉLIA DE SOUZA AFONSO, TRT-543/68, da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, recorrido MANOEL BELARMINO DA SILVA, TRT-227/68, procedente de PAINS, neste Estado, entre partes recorrentes AMADOR JOSÉ DA SILVA E OUTRO, recorrido ELPINO CÂNDIDO TEIXEIRA, TRT-75/68, da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente DROGARIA SÃO FELIX S/A., recorrida MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, por ausente o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Continuaram também adiados os processos: TRT-386/68, procedente de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, 1º recorrente CIA. INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO, 2º recorrente LYGIA PARANHOS, recorridos, os mesmos e TRT-69/68, procedente de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente SYDNEY GOMES VASSIMOM, 1º recorrido CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A., 2º recorrido UNIÃO FEDERAL.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia vinte e dois (22) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 17 de maio de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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