Ata n. 48, de 13 de maio de 1968

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Título: Ata n. 48, de 13 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 13 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia treze de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos ao processos nºs.: TRT-133/68, TRT-56/68, TRT-26/68, TRT-1888/67, TRT-24/68, TRT-160/68, TRT-2031/67, TRT-1923/67, TRT-107/68, TRT-1111/67, TRT-127/68, TRT-2144/67, TRT-6643/65, TRT-5698/65. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-606/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a SOCIEDADE MINEIRA DE ELETRIFICAÇÃO, reclamada, recorrido MURILO DUTRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usou da palavra o advogado Geraldo Afonso Sant'Ana pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo para excluir da condenação as horas extras, acolhido, em parte, o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta que votou pelo provimento integral do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta e José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos. - TRT-2073/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BOCAIUVA, neste Estado, pela recorrente CIA. AGRO INDUSTRIAL DO JEQUITAÍ, reclamada, sendo recorrido ARTUR BATISTA. Objeto: salários vencidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor Célio Goyatá pela Cia. recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir da condenação a parcela relativa a honorários advocatícios, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido, na conformidade do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-75/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente DROGARIA SÃO FELIX S/A., reclamada, sendo recorrida MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários vencidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado João Fabiano Maia pela recorrente. A seguir, em votação o processo, o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-560/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca ITABIRITO, neste Estado, entre partes, recorrente a S/A CURTUME SANTA LUZIA, reclamada, recorrido MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES, reclamante. Objeto: indenização, 13º salário, etc.. Já relatado em 6 de maio corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para o fim de se aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. - TRT-582/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A., reclamada, sendo recorrido ANTÔNIO PAULA DA CRUZ PEREIRA, reclamante. Objeto: rescisão contratual. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Newton Lamounier, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal rejeitou a liminar de carência de ação e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento da preliminar em tela e, no mérito, pelo provimento do apelo da Cia. recorrente. - TRT-69/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALPINÓPOLIS, neste Estado, entre partes, recorrente SYDNEY GOMES VASSIMOM, reclamante, recorridas a CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A e a UNIÃO FEDERAL, reclamadas. Objeto: horas extras, adicional noturno, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Professor José Cabral pela reclamada CENTRAL ELÉTRICA DE FURNAS S/A.. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal excluiu da lide a União Federal. "De Meritis", os MM. Juízes Relator, Orlando R. Sette, Vieira de Mello e José Carlos Guimarães votaram pelo provimento do apelo para reconhecer como de serviço prestado pelo reclamante todo o período em que o mesmo ficava à disposição da empresa, como se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao apelo para o reclamante todo o período em que o mesmo ficava à disposição da empresa, como se apurar em execução, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. O MM. Juiz Fábio de A. Motta negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. A seguir, tendo o MM. Juiz Newton Lamounier solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-492/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, como recorrente URBANO ERBISTE, reclamante, como recorrida a CIA. MINEIRA DE ÁGUAS E ESGOTOS - COMAG, reclamada. Objeto: salários retidos, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, devolver os autos à Comarca de origem para instrução e julgamento do mérito como for de direito, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-497/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente GERALDO PIQUET SOUTO MAIOR, reclamado, recorrido SEVERINO DANTAS, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada e não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1524/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO, reclamante, como 2ª recorrente a empresa reclamada BRASMINE-MINÉRIOS DO BRASIL S/A., como recorridos os mesmos. Objeto: salário retido, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação `unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo da empresa-2ª recorrente e deu provimento parcial ao do reclamante para deferir-lhe o pagamento do aviso prévio, das horas extras e dos feriados civis e religiosos reivindicados, permitindo-se na execução a prova de quitação, nos termos do artigo 884 da C.L.T. e 1.010 do C.P.C.. Decidiu, ainda, o Tribunal solicitar do MM. Juiz Presidente as providências cabíveis para esclarecimento do extravio dos livros que teriam sido apensados aos autos. - TRT-564/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente TELEVISÃO - EMPRESA MINEIRA DE ASSISTÊNCIA LTDA., reclamada, recorrido RODRIGO MOREIRA JÚNIOR, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-10/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANI, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes JOSÉ VITAL FILHO e outros, reclamantes, como 2ª recorrente a EMPRESA LABOR DE CONSTRUÇÕES LTDA., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: salário família. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso da reclamada, rejeitadas as três preliminares arguidas pelos reclamantes-1ºs recorrentes e, quanto ao mérito, negou provimento a ambos os recursos para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-494/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ALÉM PARAÍBA, neste Estado, entre partes, recorrente TEREZINHA DE ABREU FERNANDES, reclamante, recorrida a CIA. INDUSTRIAL ALÉM PARAÍBA, reclamada. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-607/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente KAMEL HCAFIZ HANSE, reclamado, recorrido WALDIVINO RODRIGUES GONÇALVES, reclamante. Objeto: suspensão. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção e, quanto ao mérito, deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-322/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GURUPI, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BELÉM-BRASÍLIA - RODOBRÁS, reclamada, recorrido WALTER COSTA LIMA, reclamante. Objeto: 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, o processo TRT-145/68, originário da MM. JCJ de UBERLÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente IMPERIAL INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., recorrida LAUDELINA DOS SANTOS, reclamante.
COMUNICAÇÃO: ao término da sessão, o MM. Juiz Presidente comunicou ao Tribunal que viajará amanhã, para Brasília, a fim de comparecer à cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Especial que lhe foi conferida. Durante seu afastamento, assumirá a presidência deste Tribunal o MM. Juiz Vice-Presidente Newton Lamounier.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dezessete (17) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 13 de maio de 1968.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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