Ata n. 47, de 10 de maio de 1968

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Título: Ata n. 47, de 10 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 10 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia dez de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando R. Sette, Fábio de A. Motta, ausente, com causa justificada o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-495/68, TRT-171/68, TRT-1696/67, TRT-1824/67, TRT-25/68, TRT-470/67, TRT-1664/67, TRT-213/68, TRT-61/68, TRT-1566/67, TRT-1658/67, TRT-339/68, TRT-328/68, TRT-1806/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-388/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TUPACIGUARA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes JOAQUIM ALVES BARBOSA e outros, reclamados, como 2ª recorrente a CIA. AÇUCAREIRA ARAPORÃ, reclamada, como recorridos PEDRO FEDRIGO e outros, reclamantes. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelos 1ºs recorrentes. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade e de prescrição. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, rejeitou a preliminar de incompetência "ex-ratione-materiae", vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo acolhimento dessa preliminar para absolver a 2ª recorrente, CIA. AÇUCAREIRA ARAPORÃ da condenação que lhe foi imposta. À unanimidade, o Tribunal acolheu a preliminar de carência de ação, com relação aos primeiros recorrentes, para absolvê-los da condenação que lhes foi imposta. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo da Cia. Açucareira Araporã, para excluir da condenação as horas extras, mantido quanto ao mais o r. decisório recorrido. - TRT-545/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS., reclamado, sendo recorridos JOSÉ VICENTE FERNANDES DE SOUZA e outra, reclamantes. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: a) de incompetência "ex-ratione-loci"; b) de nulidade por citação inválida; c) de incompetência "ex-ratione-materiae". Quanto ao mérito, ainda à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos. - TRT-448/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de BRUMADINHO, neste Estado, entre partes, recorrente LIODORO FERREIRA DOS SANTOS, reclamante, recorrido MANOEL GOMES DE MENEZES, reclamado. Objeto: férias, horas extras, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. - TRT-601/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ANDRADAS, neste Estado, entre partes, recorrentes SANTO JOSÉ STIVANIN e outros, requerentes, recorrido RICARDO NUNES, requerido. Objeto: inquérito. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para excluir da condenação os salários a partir de agosto de 1966, mantida a v. sentença quanto ao mais, tudo de acordo com o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - TRT-450/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARANGOLA, neste Estado, entre partes, recorrente AULIO CÉLIO DE ANDRADE, reclamante, recorrido o COLÉGIO CARANGOLENSE, reclamado. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-633/68, de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto do despacho do MM. Juiz Presidente da 5ª JCJ desta Capital, entre partes, agravante PIAM FARMACÊUTICA E COMERCIAL DO BRASIL LTDA., agravado PAULO MENDES. Relatado pelo MM. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação unânime o Tribunal conheceu do agravo, mas, para negar-lhe provimento, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-605/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente OTÁVIO PEREIRA DA CRUZ, reclamante, como 2ª recorrente a UNIÃO BRASILEIRA DE TECIDOS S/A., reclamada, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente e deu provimento ao do reclamante para deferir-lhe o pagamento de indenização, aviso prévio e 9/12 do 13º salário de 1967, na conformidade do parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo da reclamada, negando provimento ao do reclamante. - TRT-449/68, de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto do despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de CARMO DE MINAS, pelo agravante JORGE DOMICIANO no processo em que é parte contrária JOSÉ CLEMENTINO SOBRINHO. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do agravo por incabível, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-487/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada MÁQUINAS E ACESSÓRIOS DENVER LTDA., como 2º recorrente PEDRO THEOTÔNIO BORGES ALVES, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao apelo da Empresa-1ª recorrente e deu provimento ao do reclamante para determinar sejam considerados, para cálculo das reparações legais devidas pela reclamada, os salários declarados na inicial. Vencido o MM. Juiz Fábio A. Motta que votou pelo provimento do recurso da empresa, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta, negando provimento ao do reclamante. Adiados para a próxima sessão ordinária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães os seguintes processos: - TRT-322/68, da Comarca de GURUPI, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BELÉM-BRASÍLIA - RODOBRÁS, recorrido WALTER COSTA LIMA e TRT-2073/67, da Comarca de BOCAIÚVA, neste Estado, entre partes, recorrente CIA. AGRO INDUSTRIAL DO JEQUITAÍ, recorrido ARTUR BATISTA.
VOTO DE PESAR: ao iniciar-se a sessão, pela ordem, pediu a palavra o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas que propôs ao Tribunal a inclusão, em ata de hoje, de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José da Silva Almeida Júnior, digno progenitor do ilustre advogado Mauro Thibau da Silva Almeida que milita nesta Justiça com invulgar brilho e dedicação. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, tendo o MM. Juiz Presidente comunicado aos MM. Juízes haver comparecido, juntamente com o MM. Juiz Newton Lamounier, às exéquias do ilustre morto, numa homenagem deste Tribunal à sua memória e à sua digna família. Com a palavra o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos que, em seu próprio nome e em nome da Douta Procuradoria Regional, solidarizou-se com o Tribunal nessa homenagem póstuma ao Sr. José da Silva Almeida Júnior. Presente à audiência o Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida que, em seu próprio nome e em nome de sua família, agradeceu comovido a homenagem prestada em memória de seu pai.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia quinze (15) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 10 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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