Ata n. 46, de 8 de maio de 1968

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 46, de 8 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 08 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia oito de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-126/68, TRT-456/68, TRT-47/68, TRT-455/68, TRT-27/68, TRT-260/68, TRT-1322/67, TRT-1942/67, TRT-461/68, TRT-1838/67, TRT-152/68 e TRT-1822/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-472/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ desta Capital, pela recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., sendo recorrido RENATO FERNANDES VARELA, reclamante. Objeto: aviso prévio, repouso remunerado, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usaram da palavra os advogados Alberto Deodato Filho pela recorrente e Darcilo de Miranda Filho pelo reclamante-recorrido. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para o fim de determinar o pagamento, de modo singelo, da parcela relativa à fiança ou lastro, retida pela empresa recorrente. O MM. Juiz Fábio de A. Motta, vencido, votou pelo provimento integral do apelo para absolver a Livraria recorrente da condenação que lhe foi imposta. Vencido, também, o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao recurso, para manter o r. decisório recorrido, nos termos do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-386/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. INDUSTRIAL - ITABIRA DO CAMPO, reclamada, como 2ª recorrente LYGIA PARANHOS, reclamante, como recorridas as mesmas. Objeto: inquérito. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado J. Mohamedes da Costa pela reclamante-2ª recorrente. Findo o que, em votação o processo o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso da Cia.-1ª recorrente, para julgar procedente o inquérito instaurado contra a reclamante e decretar a rescisão de seu contrato de trabalho, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, ficando prejudicado o recurso da 2ª recorrente. Tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira p. vindoura, dia 15 de maio corrente. - TRT-227/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PAINS, neste Estado, entre partes, recorrentes AMADOR JOSÉ DA SILVA e outro, reclamantes, recorrido ELPINO CÂNDIDO TEIXEIRA, reclamado. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, o MM. Juiz Relator rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso e, quanto ao mérito, deu-lhe provimento parcial para reconhecer aos reclamantes direito à indenização por tempo de serviço e aviso prévio, como se apurar em execução, excluindo da condenação os descontos da habitação, lenha e leite. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 15 de maio corrente. - TRT-496/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ANDRELÂNDIA, neste Estado, entre partes, recorrente DOMINGOS SORIANO DA CUNHA, reclamante, recorrida AURÉLIA ANTÔNIA CAMPOS, reclamada. Objeto: 13º salário, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, por serôdia e inconsistente e, no mérito, deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, de NCr$ 76,50, indenização, de NCr$ 306,00, 13º salário de 1965, no valor de NCr$ 60,00, 13º salário de 1966, no importe de NCr$ 19,12, mais diferenças salariais, repousos semanais, feriados civis e religiosos, férias em dobro de 1963 e 1964, férias simples de 1965 e custas, conforme for apurado, determinando-se ainda a elaboração de nova conta de custas, nos termos do art. 789 da C.L.T., para o devido acerto, conforme solicitação da Douta Procuradoria Regional, acolhido o parecer de fls., da lavra do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar. - TRT-391/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente AERO JATO CRUZEIRO TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA., reclamada, recorrido ALAN CARDECIANO DE OLIVEIRA, menor, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-630/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente CARMEN ARAÚJO MARANHÃO e outra, reclamadas, recorrida MARIA NEVES DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: reintegração ou indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-393/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, pelo recorrente DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE BONDES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA, sendo recorridos MANOEL FRANCISCO PEDRO e outros, reclamantes. Objeto: diferença de salários de férias. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o Departamento recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-159/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente ONOFRE ANUNCIAÇÃO DE SOUSA, reclamante, sendo recorrente a afirma reclamada BEMOREIRA - CIA. NACIONAL DE UTILIDADES. Objeto: horas extras, repouso remunerado, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada a pagar ao reclamante-recorrente os repousos remunerados e o duodécimo do 13º salário de 1967, como se apurar em execução, respeitada a prescrição bienal. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. - TRT-2030/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de MURIAÉ, neste Estado, entre partes, recorrente o ESPÓLIO DO DR. EVARISTO ERNESTO PEREIRA DE CARVALHO, reclamado, recorrido ALCIDES BENTO DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sete, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade do julgamento e de deserção do recurso, arguida em contra-razões e, quanto ao mérito, negou provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-400/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a UNIÃO FEDERAL, reclamada, como 2º recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, reclamado, como recorrido LUIZ DE PAULA CASTRO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso da União Federal, por deserto. Também unanimemente, rejeitou as preliminares de: 1) nulidade da decisão por não ter sido a União Federal notificada para a audiência de julgamento da ação; 2) de nulidade da r. decisão recorrida porque o seu dispositivo condenatório recaiu, pelo menos parte dele, sobre a União Federal, pessoa jurídica estranha ao contrato de trabalho referido na inicial. "De Meritis", por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso da União Federal; à unanimidade, negou provimento ao apelo do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento do apelo da União Federal, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-347/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRIGORÍFICO SIPA S/A., reclamada, recorrida ONDINA TOMAZ DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Já relatado em sessão de 29 de abril último quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, continuando adiado nas sessões de 3 e 6 de maio corrente, nesta, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador Regional do Trabalho. - Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Vieira de Mello, para vista à parte interessada, o processo TRT-540/68, originário da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrentes DOMINGOS PEREIRA LIMA e outros, recorrido BANCO DO BRASIL S/A.. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, que devolve os autos à MM. Junta de origem para que seja feita a conta das custas e intimada a recorrente para o seu pagamento, o processo TRT-181/68, da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, recorrente SOUZA PINTO LTDA., recorrido MARINHO FERREIRA VALENTIM.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia treze (13) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 08 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):