Ata n. 45, de 6 de maio de 1968

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Título: Ata n. 45, de 6 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 06 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia seis de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-132/68, TRT-2089/67, TRT-330/68, TRT-385/68, TRT-320/68, TRT-1819/67, TRT-2048/67, TRT-1246/67, TRT-493/67, TRT-1755/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-221/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE-VARIG, reclamada, recorridos JOÃO BATISTA DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: inquérito, aviso prévio, indenização, etc.. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Já relatado em sessão de 29 de abril último, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 3 de maio corrente para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, nesta, em prosseguimento o julgamento, por maioria de votos, contra o Relator Fábio de A. Motta, o Tribunal negou provimento ao recurso para confirmar o r. decisório recorrido, pelos seus próprios fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a empresa recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-560/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, recorrente a S/A CURTUME SANTA LUZIA, reclamada, recorrido MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, em fase de debates usaram da palavra os advogados Sílvio Moreira Cruz pelo Curtume recorrente e Ernani L. S. Castro pelo reclamante-recorrido. Tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a sessão de 2ª feira vindoura, dia 13 de maio corrente. - TRT-546/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, pela recorrente FÁBRICA DE CALÇADOS BELO HORIZONTE S/A., reclamada, sendo recorridos NELSON JORGE ZEPF e outro, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Newton Lamounier, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelos recorridos-reclamantes. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a Fábrica recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-57/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a CIA. RENASCENÇA INDUSTRIAL, reclamada, recorrida MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, reclamante. Objeto: diferença de salários. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, em fase de debates usou da palavra o advogado Paulo Ernesto Salvo pela Cia. recorrente. Findo o que, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal não conheceu do recurso por ser caso de embargos, determinando a remessa dos autos à Instância de origem para os devidos fins, nos termos do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-350/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente MARCENARIA RENASCENÇA (GERALDO HILL LTDA.), reclamada, recorrido MIGUEL MARI VIEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para, reconhecendo não configurada nos autos a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, julgar improcedentes as parcelas a ele atribuídas na decisão recorrida. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-500/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente HOMERO DOS SANTOS, reclamante, recorrido EDEN DE CARVALHO ABREU, reclamado. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Voltou à presidência o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestivo. No mérito, à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-133/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente GERALDO FERNANDES (BAR CÉU AZUL), reclamado, sendo recorrido ANTÔNIO SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, como entender de direito, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-352/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de BARBACENA, neste Estado, pelo recorrente JOÃO CAMILO DOS SANTOS, reclamado, sendo recorrido JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para excluir da condenação a parcela relativa a salário-família, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-87/68, de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOÃO ALVES DE BARROS e outros contra o MM. Juiz de Direito da Comarca de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, neste Estado. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal não conheceu do mandado por não ser caso dele. - TRT-2029/66, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRANCISCO MENEZES FILHO, recorrido JOSÉ LUIZ DO CARMO. Retirado de pauta para cumprimento do despacho exarado, nos autos, pelo MM. Juiz Relator José Carlos Guimarães, nos seguintes temos: "Vista às partes, para esclarecerem se o acordo homologado de fls. 227, referido no requerimento como relativo ao processo TRT-3886/66, abrange também o processo de nº TRT-2029/66. Em 6 de maio de 1968. as). José Carlos Guimarães. Relator". Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-347/68, originário da MM. 2ª JCJ desta Capital.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: ao término da sessão, o MM. Juiz Vice-Presidente, Dr. Newton Lamounier, comunicou ao Tribunal que, por ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.278, de 17 de novembro de 1965 e, tendo em vista a proposta da comissão da Ordem do Mérito do Trabalho, foi o MM. Juiz Presidente Dr. Herbert de Magalhães Drummond nomeado no grau de Mérito Especial, em 29 de abril p. passado. Ressaltando a importância e a justiça desse ato que, obviamente, reflete e enaltece este Tribunal, propôs o MM Juiz Vice-Presidente a inclusão, nesta ata, de um voto de congratulações ao MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond pela distinção que lhe foi conferida pela mais alta autoridade de nosso país, como prêmio ao seu esforço, à sua dedicação à Justiça do Trabalho desta 3ª Região. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposta de seu Vice-Presidente. A seguir, usou da palavra o MM. Juiz Orlando R. Sette que, em seu próprio nome e em nome dos MM. Juízes de 1ª Instância, congratulou-se com o MM. Juiz Presidente pelo ato memorável com que foi distinguido. Ao ensejo, disse o MM. Juiz Orlando R. Sette que a concessão dessa láurea vem provar, mais uma vez, como bem afirma o poeta, que vale a pena lutar e morrer por um ideal porque, ao final, a verdade resplandece em seu conteúdo majestoso. Assim, era-lhe grato levar ao MM. Juiz Presidente a palavra de estímulo e de gratidão de seus companheiros, pedindo a S. Exa. que continue como timoneiro, conduzindo a nau desta Justiça, como já dissera certa vez, contra os ventos e as procelas, na luta de cada dia, de cada hora, cumprindo seus nobres propósitos de elevar altaneiramente esta Justiça, em benefício da própria Paz Social, do equilíbrio econômico de nosso país. Com a palavra o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho que, fazendo suas as palavras proferidas pelos MM. Juízes Newton Lamounier e Orlando R. Sette, congratulou-se com S. Exa. o Sr. Presidente da República pela felicidade da escolha do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond para figurar entre os agraciados pela Ordem do Mérito Especial. Também os representantes classistas, Juízes Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães, congratularam-se com o MM. Juiz Presidente pela honra que lhe foi conferida, ressaltando ambos a atitude firme e serena de S. Exa. resolvendo, dentro da tranquilidade, da harmonia e da ponderação, os graves problemas que, na época atual, surgem a cada dia, em ameaça ao progresso econômico, à Paz Social em nosso Brasil. Reafirmam ambos, a seguir, que o ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República mereceu os maiores encômios de todos os trabalhadores e de todos os responsáveis pelo progresso industrial brasileiro, pela rara felicidade com que soube eleger o nome do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond para tão significativa homenagem. Ao final, agradeceu o MM. Juiz Presidente a homenagem de seus colegas e da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, afirmando que o ato de S. Exa. o Sr. Presidente da República nada mais significava senão o reconhecimento do trabalho de toda a equipe de Juízes que compõem o Quadro de Magistrados desta 3ª Região. O Juiz, disse o MM. Presidente, serve à Justiça não para receber láureas ou prêmios, mas para engrandecer essa mesma Justiça. Frente ao ato de S. Exa. o Sr. Presidente da república reconhece que, com sua escolha para tão alta distinção, quis S. Exa. prestigiar esta Justiça, eis que, graças ao esforço, dedicação e nobre empenho de seus colegas no cumprimento de seus mais sagrados deveres, este Tribunal é reconhecido como modelo em todo o país. Unidos todos, na defesa dos princípios eternos da Justiça, da Justiça limpa e pura, para integração do Homem livre numa Pátria livre, sabemos, reafirma o MM. Juiz Presidente, que, não obstante o muito realizado, ainda resta muito a fazer para que a Paz Social perdure entre nós. Reafirma seus propósitos de continuar firme em sua luta de melhor servir ao bem comum, dizendo, ainda, quão grata lhe resultava a homenagem de seus colegas e amigos, a qual lhe servirá de estímulo para continuar em seu trabalho, na conquista de seus ideais de Justiça e de Liberdade, para garantia de paz e do equilíbrio entre o Capital e o Trabalho, nesta 3ª Região.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia dez (10) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 06 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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