Ata n. 44, de 3 de maio de 1968

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Título: Ata n. 44, de 3 de maio de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 03 de maio de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia três de maio de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2009/67, TRT-146/68, TRT-1687/67, TRT-1659/67, TRT-2127/67, TRT-1685/67, TRT-1581/67, TRT-3/68, TRT-2150/67, TRT-1332/67, TRT-1861/67, TRT-460/68, TRT-484/68, TRT-166/68, TRT-214/68, TRT-131/68 e TRT-2086/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-109/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente PROJETOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA., reclamada, recorrida ARLETE GRAVITO DE CARVALHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, fração do 13º salário, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Geraldo Afonso Sant'Anna pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, acolhendo preliminar arguida pelo MM. Juiz Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela rejeição da preliminar em tela. - TRT-213/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MARCÉLIO DIAS DUARTE, reclamante, recorrida a empresa reclamada PUBLICIDADE PANCAR S/A.. Objeto: comissões retidas. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte no julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Maurício Martins de Almeida pelo recorrente e Thiago Loureiro da Costa pela reclamada-recorrida. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencidos os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena que votaram pelo provimento do apelo para julgar procedente a reclamação. - TRT-56/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o CENTRO COMERCIAL SANTA MARIA - PEP'S, reclamado, recorrido LUIZ MARTINS DE SOUZA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedidos de tomar parte neste julgamento os MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão da 1ª instância. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Thiago José Loureiro Costa pelo reclamado e Ernesto Juntolli pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelo seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento parcial do apelo para o fim de se aplicar ao caso dos autos o instituto da culpa recíproca. - TRT-583/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pelo recorrente LABORATÓRIO HERTAPE LTDA., reclamado, sendo recorrida SOLANGE MARGARIDA DE OLIVEIRA, reclamante. Objeto: salários retidos, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Jacinto Guimarães Ferreira pelo Laboratório recorrente. A seguir, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o Laboratório recorrente da condenação que lhe foi imposta. - TRT-324/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente JORGE DE JESUS RAMOS, reclamante, recorrido ANTÔNIO LOPES VASCONCELOS, reclamado. Objeto: aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Darcilo de Miranda Filho pelo reclamante-recorrente. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação de emprego, devolver os autos à MM. Junta de origem para apreciação e julgamento do mérito, conforme entender de direito. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo improvimento do apelo do recorrente, para manter o r. decisório recorrido, tendo solicitado juntada de seu voto ao acórdão vencedor, o que lhe foi deferido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-221/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - VARIG, reclamada, recorridos JOÃO BATISTA DA SILVA e outros, reclamantes. Já relatado em a última sessão quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento o MM. Juiz Relator deu provimento ao recurso para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Ribeiro de Vilhena negaram provimento ao apelo para confirmar o r. decisório recorrido. Tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento novamente adiado para a sessão de 4ª feira vindoura, dia 8 de maio corrente. Na presidência do Tribunal para o julgamento do processo supra o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. - TRT-454/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, D.F., entre partes, recorrente JORGE JOSÉ DE SOUZA, reclamante, recorrida a SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA., reclamada. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pela Sociedade recorrida. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pela sua conclusão. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pela procedência do apelo do reclamante. - TRT-328/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente LUIZ JOSÉ DOS SANTOS, reclamante, recorrido BENEDITO MOREIRA CURIMBABA, reclamado. Objeto: salários retidos, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pelo provimento do apelo, rejeitando a carência de ação. - TRT-101/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente MOINHO GOIÁS S/A., reclamado, recorrido GERALDO LAVADOR DA COSTA, reclamante. Objeto: indenização. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-339/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, pela recorrente ELETRÔNICA CONSTANTINO, reclamada, sendo recorrido JAIME BISPO DOS SANTOS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta de mandato a quem o subscreve, acolhido o parecer do Dr. Custódio A. de Freitas Lustosa, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-518/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (CIA. BRASILEIRA DE ARMAZENAMENTO), reclamada, recorrido GERALDO MAGELA DOS SANTOS, reclamante. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por falta de depósito do "quantum" da condenação, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-92/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente o GINÁSIO COMERCIAL "SANTO ANTÔNIO", reclamado, como 2º recorrente PAULO GUILHERME VAZ MELO, reclamante, como recorridos os mesmos. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso do Ginásio-1º recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo do reclamante para, aplicando ao caso em tela o instituto da culpa recíproca, condenar o Ginásio-1º recorrente a pagar-lhe a indenização de antiguidade pela metade. Vencido, em parte, o MM. Juiz Fábio de A. Motta que negava provimento também ao apelo do reclamante, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - Adiado "sine die", por determinação do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, o processo TRT-240/68, originário da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF.. continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-347/68, entre partes, recorrente FRIGORÍFICO SIPA S/A., recorrida ONDINA TOMAZ DA SILVA.
PROCLAMADA a pauta da sessão a realizar-se no dia oito (08) de maio corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 03 de maio de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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