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Título: | Ata n. 43, de 29 de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 29 de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e nove de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao iniciar-se o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-463/68, TRT-265/68, TRT-1834/67, TRT-79/68, TRT-73/68, TRT-485/68, TRT-274/68, TRT-2095/67, TRT-321/68, TRT-186/68, TRT-2093/67, TRT-2066/67, TRT-74/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-347/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente FRIGORÍFICO SIPA S/A., reclamado, recorrida ONDINA TOMAZ DA SILVA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado José Carlos R. Maciel pelo recorrente-reclamado. Tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-302/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente CIA. ALHAMBRA DE ENGENHARIA, sendo recorridos RAIMUNDO EGÍDIO DE CASTRO e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-273/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente LIVRARIA EDITORA PILAR S/A., reclamada, recorrido GERALDO MAGALHÃES MACHADO, reclamante. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Paulo Ernesto Salvo pelo reclamante-recorrido. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-221/68, de recurso ordinário interposto de decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, pela recorrente S/A EMPRESA DE VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE - VARIG, reclamada, sendo recorridos JOÃO BATISTA DA SILVA e outros, reclamantes. Objeto: inquérito, aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernesto Juntolli pelos recorridos-reclamantes. A seguir, tendo o MM. Juiz José Carlos Guimarães solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-121/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1º recorrente BAR E RESTAURANTE GALEÃO LTDA., como 2ª recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., como 3ª recorrente ORBRASA-ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ALIMENTAÇÃO, reclamados, como recorridos ÂNGELO LELIS e outros, reclamantes. Objeto: horas extras, repouso semanal, etc.. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em sessão de 22 de abril corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Fábio de A. Motta, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de cousa julgada, arguida pela Rede Ferroviária Federal S/A.. "De Meritis", à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso da 3ª recorrente ORBRASA-ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE ALIMENTAÇÃO. Por maioria de votos (3), de acordo com o Relator, negou provimento ao recurso do Bar e Restaurante Galeão Ltda., vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento desse apelo, para absolver o Bar recorrente da condenação que lhe foi imposta. Por três votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A., para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta, vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento também a esse apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, na conformidade do parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-54/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada FRANCISCO LONGO - IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A., como 2º recorrente RAIMUNDO PARENTE, reclamante, como recorridos os mesmos. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Por ausente, quando do relatório, não participou do julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 17 de abril corrente, para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 22 deste para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, mais uma vez adiado em 26 do corrente, por motivo de empate na votação, nesta, em final de julgamento o Tribunal, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente em exercício, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes José Carlos Guimarães e Vieira de Mello, negou provimento ao recurso da empresa-1ª recorrente, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencidos os MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette que votaram pelo provimento do apelo da empresa recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. Findo o julgamento supra, retirou-se da sessão, com causa justificada, não mais retornando o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-1824/67, de DISSÍDIO COLETIVO para reajustamento salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, PRODUTOS DE CACAU, BALAS, DOCES, CONSERVAS ALIMENTÍCIAS, CARNES E DERIVADOS, de Belo Horizonte, suscitados o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUÇÃO DE CACAU DE BELO HORIZONTE e outro. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello. Revisor o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, ausente, com causa justificada o MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Wilson C. Vidigal pelo suscitante. Findo o que, em votação o processo, o Tribunal julgou procedente a ação coletiva. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, para conceder à categoria profissional representada pelo Suscitante um aumento salarial na base de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 1967, compensados os aumentos espontâneos de natureza genérica por ventura concedidos a partir dessa data, vigorando a presente majoração a partir da publicação da súmula desta decisão no órgão oficial. O MM. Juiz José Carlos Guimarães, vencido em parte, votou pela concessão do aumento na base de 30% (trinta por cento), acompanhando o voto vencedor em suas demais cláusulas. - TRT-26/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GURUPÍ, no Estado de Goiás, entre partes, recorrente a COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BELÉM-BRASÍLIA, reclamada, recorrido FRANCISCO ROBERVAL MARTINS, reclamante. Objeto: salários retidos, 13º salários, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, à unanimidade o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para mandar que o 13º salário seja pago com base no salário à época da aquisição e proporcionalmente aos meses trabalhados, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-215/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 5ª JCJ desta Capital, pela recorrente ASTRA DO BRASIL - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., reclamada, sendo recorrido HILÁRIO RABELO SIQUEIRA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, condenar a reclamada a pagar ao reclamante a indenização por tempo de serviço e o aviso prévio, ambos pela metade. Vencido, em parte, o MM. Juiz Orlando R. Sette que admitia também a ocorrência da culpa recíproca, para mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade. - TRT-538/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de TRÊS PONTAS, neste Estado, entre partes, recorrente CALIXTO MURAD, reclamante, recorrido o reclamado ÁVIO DE SOUZA. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação unânime o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela douta Procuradoria Regional e deu provimento ao recurso para, reconhecendo a existência da relação empregatícia, devolver os autos à Comarca de origem para julgamento do mérito da causa, conforme o direito. - TRT-27/68, de DISSÍDIO COLETIVO entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS COMERCIAIS DE MINÉRIOS E COMBUSTÍVEIS MINERAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, suscitado o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS MINERAIS DE BELO HORIZONTE. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Revisor o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou em parte procedente o dissídio para conceder à categoria profissional do suscitante um aumento de 30,15% (trinta vírgula quinze por cento), conforme o cálculo de fls. 55 dos autos, a ser aplicado sobre os salários resultantes do último dissídio coletivo (Proc. TRT-4055/65), com vigência por doze meses, a partir da publicação da súmula do julgamento no órgão oficial desta Justiça (M.G.), compensando-se qualquer aumento espontâneo concedido durante o prazo de vigência da sentença normativa anterior e, quanto aos empregados admitidos nos doze meses anteriores à instauração do dissídio, o aumento será proporcional ao tempo de serviço entre a admissão e o ajuizamento, ou seja, de tantos doze avos quantos forem os meses trabalhados, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-1900/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente OLAVO DE FREITAS LUSTOSA, reclamante, recorrida a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JUIZ DE FORA S/A., reclamada. Objeto: reintegração, salário retido, etc.. Já relatado em sessão de 24 de abril corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Orlando R. Sette, novamente adiado em 26 deste para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento ao julgamento, à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade, arguidas pelo recorrente em seu recurso e, rejeitando também a liminar de carência de ação, determinou a volta do processo à MM. Junta de origem para instrução e julgamento de todos os demais aspectos da controvérsia. - TRT-474/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a UNIÃO FEDERAL (SERVIÇO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS), reclamada, recorridos ABIGAIL CAMILA DE OLIVEIRA e outros, reclamantes. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Adiado para a próxima sessão ordinária, por falta de "quorum" para seu julgamento o processo TRT-56/68, da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente CENTRO COMERCIAL SANTA MARIA - PEP'S, recorrido LUIZ MARTINS DE SOUZA. - Retirado de pauta, a requerimento de parte interessada, o processo TRT-2123/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente AUTOMÓVEL CLUBE DE BRASÍLIA, recorrido JOSÉ DE RIBAMAR. - Adiado para a sessão de 2ª feira próxima, dia 6 de maio p. vindouro, a pedido de parte interessada, o processo TRT-560/68, da Comarca de ITABIRITO, neste Estado, entre partes, recorrente S/A CURTUME SANTA LUZIA, recorrido MANOEL ANTÔNIO RODRIGUES. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia três (03) de maio vindouro, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 29 de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |