Ata n. 42, de 26 de abril de 1968

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Título: Ata n. 42, de 26 de abril de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 26 de abril de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e seis de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena e José Carlos Guimarães, tendo chegado ao iniciar-se o relatório do segundo processo, pela ordem, nesta Ata, o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-463/68, TRT-265/68, TRT-1834/67, TRT-79/68, TRT-73/68, TRT-485/68, TRT-274/68, TRT-2095/67, TRT-321/68, TRT-186/68, TRT-2093/67, TRT-2066/67 e TRT-74/68. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, pela ordem: - TRT-550/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, neste Estado, recorrente ILÍDIO INÁCIO ALVES, reclamante, recorrida a S/A ESTADO DE MINAS, reclamada. Objeto: férias em dobro, férias simples, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou a preliminar de intempestividade do apelo e, quanto ao mérito, negou provimento ao mesmo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - TRT-220/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de SANTA BÁRBARA, neste Estado, pelo recorrente ANDRELINO NICOMEDES DA SILVA, reclamante, sendo recorrida CEESA-CONSTRUTORA DE ESTRADA E ESTRUTURA S/A., reclamada. Objeto: aviso prévio, férias, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Orlando R. Sette, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para determinar o pagamento do aviso prévio na base de 30 dias e a indenização por tempo de serviço, somados os períodos em que o reclamante trabalhou, apurando-se o total em execução, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela improcedência do apelo, para manter o r. decisório recorrido. - TRT-263/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada HOTEL MACEDO LTDA., recorrida CLEUMA CHAVES DO CARMO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para absolver o recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-44/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente EMÍLIO PAMPOLINI, reclamado, recorrido EMERENCIANO DE JESUS, reclamante. Objeto: regularização de Carteira Profissional. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em fase de debates usou da palavra o advogado Afrânio Vieira Furtado pelo recorrente. Findo o que, em fase de votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Vieira de Mello e Ribeiro de Vilhena, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência, manteve a revelia aplicada ao recorrente, negando provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencidos os MM. Juízes Fábio de A. Motta, Cândido G. de Freitas e Orlando R. Sette que acolhiam a preliminar de incompetência e cassavam a revelia imposta ao recorrente. - TRT-171/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 2ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ºs recorrentes JAIR GOMES DOS SANTOS e outro, reclamantes, como 2ª recorrente a firma reclamada IMPALA-AUTO ÔNIBUS LTDA., como recorridos os mesmos. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso da empresa-2ª recorrente. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, deu provimento parcial ao apelo dos reclamantes para mandar acrescer à condenação o pagamento das horas extras, como se apurar em execução. Custas na forma da lei. Vencidos os MM. Juízes Vieira de Mello e Fábio de A. Motta que negavam provimento também ao apelo dos reclamantes, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-456/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUARANÉSIA, neste Estado, pela recorrente VERGULINA ISAAC, reclamante, sendo recorrido CUSTÓDIO RIBEIRO FERREIRA LEITE (FAZENDA SANTA MARGARIDA), reclamado. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação unânime o Tribunal declarou-se incompetente para julgar a espécie dos autos, devolvendo ao MM. Juiz Presidente para os fins de direito. - TRT-241/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, reclamada, sendo recorrido CLÁUDIO FRANCO DE SÁ SANTORO, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Ordélio de Azevedo Sette pelo reclamante-recorrido. A seguir, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pela procedência do apelo, para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-61/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, recorrente ELÊNIO DE AQUINO, reclamado, recorrido SEBASTIÃO DOS REIS, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, acolhido o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional em exercício. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que negava provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-54/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada FRANCISCO LONGO - IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A., como 2º recorrente RAIMUNDO PARENTE, reclamante, como recorridos os mesmos. Relator o MM. Juiz Fábio de A. Motta. Na presidência do Tribunal o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Por ausente, quando do relatório, não participou do julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 17 de abril corrente, para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, novamente adiado em 22 deste para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, nesta, em prosseguimento o julgamento, o MM. Juiz Vieira de Mello negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido. Tendo havido empate na votação quanto ao apelo da empresa, determinou o MM. Juiz Presidente em exercício lhe fossem os autos conclusos, para desempate, na próxima sessão ordinária. - TRT-1900/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente OLAVO DE FREITAS LUSTOSA, recorrida a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JUIZ DE FORA S/A.. Tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, continuou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido de parte interessada, o processo TRT-56/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Adiado para o dia 6 de Maio p. vindouro, por determinação do MM. Juiz Relator Cândido Gomes de Freitas, o processo TRT-57/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital. - Adiado para a sessão de 3 de maio p. vindouro, a pedido de parte interessada, o processo TRT-213/68, originário da MM. 5ª JCJ desta Capital. - Continuou adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-121/68, originário da MM. 4ª JCJ desta capital. - Adiado, por determinação do MM. Juiz Fábio de A. Motta, para a sessão de 3 de maio p. vindouro, o processo TRT-240/68, oriundo da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF..
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 26 de abril de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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