Ata n. 41, de 24 de abril de 1968

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Título: Ata n. 41, de 24 de abril de 1968
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 24 de abril de 1968.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e quatro de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2023/67, TRT-91/68, TRT-144/68, TRT-354/68, TRT-462/68, TRT-178/68, TRT-1943/67, TRT-1444/67, TRT-390/68, TRT-1899/67, TRT-238/68, TRT-2085/67, TRT-1568/67, TRT-1621/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da última sessão, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1900/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente OLAVO DE FREITAS LUSTOSA, reclamante, recorrida a CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE JUIZ DE FORA S/A., reclamada. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pelo recorrente-reclamante. A seguir, tendo o MM. Juiz Orlando R. Sette solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-115/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada FERREIRA CASTRO - COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A., recorrido ELIAS PACHECO FILHO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, em fase de debates usou da palavra o advogado Mauro Thibau da Silva Almeida pela recorrente-reclamada. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, apenas, para reduzir o aviso prévio aos dias efetivamente trabalhados, ou seja, 19 dias. O MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento integral do apelo para absolver a recorrente da condenação que lhe foi imposta, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. - TRT-495/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ARAGUARI, neste Estado, pelo recorrente JOÃO CALIXTO, reclamado, sendo recorrido MUSTAFA KHADER MUSTAFA ABDEL HALIM, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de deserção e de não cabimento do recurso e, quanto ao mérito, deu provimento parcial ao apelo para reduzir a condenação de férias a NCr$ 50,50. - TRT-484/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 6ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada VELLOSO S/A - PAPELARIA E TIPOGRAFIA BRASIL, recorrido QUESTOR JORGE MARTINS, reclamante. Objeto: salários retidos, diferença salarial, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz Fábio de A. Motta que votou pelo provimento do apelo para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito. - TRT-1181/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente MOACIR FRANÇA DA SILVA, reclamante, recorrida MARMINAS LTDA., reclamada. Objeto: férias, 13º salário, etc.. Relator o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, prolator da decisão de 1ª instância. Proferido o relatório, após o debates, em fase de votação, por maioria de votos, contra o Relator, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. Vencido o MM. Juiz José Carlos Guimarães que votou pela procedência do apelo do reclamante, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-152/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente MARIA DOLORES PINHEIRO GONÇALVES, reclamante, recorrida a firma reclamada CONSTRUTORA RABELLO S/A.. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-3/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente a CIA. URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, reclamada, recorrido RAFAEL ARCANJO PEDREIRA, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador Regional, em exercício. - TRT-2150/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente AFONSO BORGES & CIA. LTDA. (RECAPAGEM CANADENSE), reclamada, recorrido o reclamante JENILDO SAMPAIO DOS SANTOS. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, de acordo com o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. - TRT-2134/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a UNIÃO FEDERAL, como 2º recorrente o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, como recorridos ARGEU NEVES MURTA e outros, reclamantes. Objeto: rescisão indireta. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação à unanimidade o Tribunal rejeitou as seguintes preliminares: a) de julgamento "ultra" e "extra petita"; b) de falta de citação da União; c) de cerceamento de defesa. "De Meritis", também unanimemente, negou provimento a ambos os recursos, para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-376/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A., reclamada, sendo recorrido JOSÉ FRANCISCO LOURENÇO, reclamante. Objeto: diferença salarial. (Processo original: Agravo de Petição). Relatado pelo MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal conheceu do recurso como ordinário, rejeitou as preliminares arguidas e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-356/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, neste Estado, entre partes, recorrente SEBASTIÃO LINDOLFO FERNANDES, reclamado, recorrido ANTÔNIO JOSÉ PIRES, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de deserção, arguida pelo recorrido e, quanto ao mérito, negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos. - TRT-240/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 1ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente e reclamada ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S/A., sendo recorrido PAULO DE PAIVA FONSECA, reclamante. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, exarado nos seguintes termos: "retira-se de pauta, para conceder a vista por três dias, e inclua-se na pauta de sexta-feira próxima. as). Fábio de A. Motta." - TRT-9/68, de recursos ordinários interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a CIA. MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO, reclamada, como 2º recorrente JOSÉ LEANDRO ROSA, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: inquérito. Já relatado em sessão de 19 de abril corrente quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, em votação à unanimidade, o Tribunal negou provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente. Por maioria de votos, contra o Relator, deu provimento parcial ao recurso da empresa para, reconhecendo a ocorrência da culpa recíproca, mandar pagar ao reclamante a indenização de antiguidade pela metade, o MM. Juiz Fábio de A. Motta votou pelo provimento total do apelo da Cia.-1ª recorrente, para julgar procedente o inquérito instaurado pela mesma contra o reclamante-2º recorrente. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz José Carlos Guimarães. Deferida pelo MM. Juiz Presidente a juntada de voto vencido, solicitada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta. - TRT-143/68, de recurso ordinário interpostos da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de UBÁ, neste Estado, entre partes, recorrente a ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE UBÁ, reclamada, recorrida MARIA DA APARECIDA SOUZA LIMA, reclamante. Objeto: indenização, aviso prévio, etc.. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator Fábio de A. Motta, exarado nos seguintes termos: " No respeitável decisório recorrido não se arbitrou o valor da causa para efeito de depósito prévio em caso de recurso, ao contrário do que estipula a lei. Sejam os autos devolvidos à instância de origem, para que se cumpra essa exigência legal. B.Hte., 24 de abril de 1968. as). Fábio de A. Motta, Juiz Relator. " - TRT-236/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de PONTE NOVA, neste Estado, pelo recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO, recorrida a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A.. Retirado de pauta, por despacho do MM. Juiz Relator, nos seguintes termos: "Em diligência o processo, a fim de que o ilustre Juiz "a quo", na forma requerida, fls. 41, abra vista ao recorrente para que apresente suas razões de recurso, em que se estriba o apelo, não existente nos autos. Depois, seja dada oportunidade à Recorrida, prazo legal, para contrariar o recurso. Cumprida a diligência, retornem os autos a este Regional, para julgamento. Belo Horizonte, 24/4/68. as). Orlando R. Sette, Juiz Relator." - Continuaram adiados para a próxima sessão ordinária os processos nºs: - TRT-54/68 e TRT-121/68, ambos originários da MM. 4ª JCJ desta Capital.
PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia vinte e nove (29) de abril corrente, a qual foi, em seguida afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 24 de abril de 1968.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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