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Título: | Ata n. 40, de 22 de abril de 1968 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Fonte: | (Sem informação) |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 22 de abril de 1968. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e dois de abril de mil novecentos e sessenta e oito, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas, Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Ribeiro de Vilhena, Fábio de A. Motta e José Carlos Guimarães. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, procedendo-se à leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-300/68, TRT-2148/67, TRT-349/68, TRT-384/68, TRT-1768/67, TRT-33/68, TRT-2142/67, TRT-2122/67, TRT-2013/67, TRT-1688/67, TRT-2062/67, TRT-1749/67, TRT-1714/67. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais os que vinham adiados da sessão anterior, respeitada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-1830/67, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), reclamado, recorrido o reclamante JOAQUIM CARNEIRO DA CONCEIÇÃO. Relator o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Presente à sessão para compor o Tribunal, face à suspeição declarada pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, o MM. Juiz Cançado Bahia. Já relatado, debatido e com a votação adiada em sessão de 15 de abril corrente, para vista ao MM. Juiz Vieira de Mello, novamente adiado em sessão de 19 deste, por motivo de empate, nesta, em prosseguimento a votação, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Vieira de Mello e Cançado Bahia, o Tribunal rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso por deserto, à falta de depósito, suscitada pelo MM. Juiz Relator e acolhida pelos MM. Juízes Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães. "De Meritis", ainda pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Orlando R. Sette, Vieira de Mello e Cançado Bahia, o Tribunal deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamatória, na conformidade do parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. Os MM. Juízes Relator, Cândido Gomes de Freitas e José Carlos Guimarães negaram provimento ao apelo para manter o r. decisório recorrido. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o MM. Juiz Orlando R. Sette. - TRT-2116/67, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de CONSELHEIRO LAFAIETE, neste Estado, entre partes, como 1ª recorrente a empresa reclamada GIUSTINA DO BRASIL S/A., como 2º recorrente FLÁVIO MARCUS RIBEIRO CAMPOS, reclamante, como recorridos os mesmos. Objeto: indenização, parcela do 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado Ernani L. S. Castro, pelo reclamante-2º recorrente. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal deu provimento parcial a ambos os recursos: ao da empresa para determinar seja retificado, de NCr$ 1.440,00 para NCr$ 1.144,00, o salário base para o cálculo da indenização e ao do reclamante para mandar pagar-lhe o saldo salarial em dobro, nesta parte, de acordo com o parecer do Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho. - TRT-2147/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de POÇOS DE CALDAS, neste Estado, entre partes, recorrente a CERÂMICA TOGNI S/A., reclamada, recorrido JOÃO SABINO, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relator o MM. Juiz Orlando R. Sette. Por motivo de suspeição não tomou parte neste julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Maurício Martins de Almeida pela recorrente. Findo o que, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, em sua parte inicial. Vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena e Fábio de A. Motta que votaram pela conversão do julgamento em diligência, a fim de que, na Comarca de origem fosse fixado o prazo legal para depósito do valor da condenação nos termos do § 1º do art. 899 da C.L.T.. - TRT-121/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrentes BAR E RESTAURANTE GALEÃO LTDA e outros (2), reclamados, recorridos ÂNGELO LELIS e outro, reclamantes. Relator o MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas. Impedido de tomar parte neste julgamento o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena. Por motivo de suspeição também não tomou parte no julgamento o MM. Juiz Vieira de Mello. Proferido o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Maurício Martins de Almeida pelo recorrente-reclamado e Hezick Muzzi Filho pelos reclamantes. A seguir, em votação o processo, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de cousa julgada, arguida pela 2ª recorrente. "De Meritis", os MM. Juízes Relator e Orlando R. Sette negaram provimento aos recursos do Bar e Restaurante Galeão e Orbrasa e deram provimento ao da Rede Ferroviária Federal para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. A seguir, tendo o MM. Juiz Fábio de A. Motta solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão ordinária. - TRT-931/68, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos pelo embargante MIGUEL LOPES LEAL no processo TRT-1888/67, em que é parte contrária NILSON MENDES DE FREITAS. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, à unanimidade, o Tribunal conheceu dos embargos e lhes deu provimento para declarar que, das férias vencidas e do 13º salário, serão deduzidas as parcelas já pagas a esse título, conforme documentação constante dos autos. - TRT-2117/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de LEOPOLDINA, neste Estado, entre partes, recorrente a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - SETOR REGIONAL DA ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA, reclamada, recorridos EXPEDITO AMÂNCIO PEREIRA e outro, reclamantes. Objeto: promoção, etc.. Relatado pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, o Tribunal não conheceu do recurso por deserto. Vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena que votou pela conversão do julgamento em diligência, para que o MM. Juiz "a quo" fixe o prazo para o depósito, nos termos do § 1º do art. 899, da C.L.T.. - TRT-460/68, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de ITAÚNA, neste Estado, entre partes, recorrente JOSÉ BERNARDES CAMPOS, reclamado, recorrido JOSÉ PEREIRA VILAÇA, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal não conheceu do recurso por depósito do "quantum" da condenação fora do prazo legal. - TRT-131/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., entre partes, recorrente o DISTRITO FEDERAL (DEPARTAMENTO DE TURISMO E RECREAÇÃO), reclamado, recorrido JOSÉ XAVIER JÚNIOR, reclamante. Objeto: aviso prévio, 13º salário, etc.. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade e deserção e deu provimento ao recurso para cassar a revelia e anular o r. decisório recorrido, devolvendo os autos à MM. Junta de origem para reabertura da instrução e novo julgamento, conforme o direito, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-2135/67, de recurso ordinário interposto da decisão do MM. Juiz de Direito da Comarca de GUAXUPÉ, neste Estado, entre partes, recorrente FAZENDA "NOVA FLORESTA", de Paulo Ribeiro do Valle, reclamada, recorrido HERMÍNIO VERONEZZI, reclamante. Objeto: aviso prévio, indenização, etc.. Proferido o relatório pelo MM. Juiz José Carlos Guimarães, após os debates, em votação unânime o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Hélio A. de Assumpção, Procurador do Trabalho. - TRT-132/68, de recurso ordinário interposto da decisão da MM. 3ª JCJ de BRASÍLIA, DF., pela recorrente UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA), reclamada, recorridos JOSÉ MARIA RIBEIRO DE LIMA e outros, reclamantes. Objeto: 13º salário. Relatado pelo MM. Juiz Fábio de A. Motta, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o r. decisório recorrido, pelos seus fundamentos, acolhido o parecer do Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho. - TRT-54/68, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, como 1ª recorrente a firma reclamada FRANCISCO LONGO IMPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A., como 2º recorrente RAIMUNDO PARENTE, reclamante, como recorridos os mesmos. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em 17 de abril corrente, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz José Carlos Guimarães, nesta, em prosseguimento o julgamento, sob a presidência do MM. Juiz Cândido Gomes de Freitas, quanto ao mérito, os MM. Juízes Relator Fábio de A. Motta e Orlando R. Sette negaram provimento ao recurso do reclamante-2º recorrente e deram provimento ao da reclamada-1ª recorrente, para absolvê-la da condenação que lhe foi imposta. O MM. Juiz José Carlos Guimarães negava provimento ao apelo da empresa, julgando procedente o do reclamante, para reconhecer-lhe o direito à comissão pleiteada. A seguir, tendo o MM. Juiz Vieira de Mello solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento novamente adiado para a próxima sessão ordinária. - Adiado para a próxima sessão ordinária, a pedido do MM. Juiz Fábio de A. Motta, o processo TRT-115/68, originário da MM. 4ª JCJ desta Capital, entre partes, recorrente a firma reclamada FERREIRA CASTRO-COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A., recorrido ELIAS PACHECO FILHO, reclamante. PROCLAMADA a pauta da sessão ordinária realizar-se no dia vinte e seis (26) de abril corrente, a qual foi, em seguida, afixada na sede deste Tribunal, no local do costume, para ciência das partes, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DAS SESSÕES DO TRT., 22 de abril de 1968. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |